Polícia e investigação
PRF apreende madeira nativa transportada ilegalmente no norte da Bahia
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) segue combatendo os crimes ambientais na Bahia. Policiais de pronta resposta federal da Delegacia de Senhor do Bonfim (BA), combateram o transporte ilegal de produtos florestais e apreenderam 25,04 m³ de madeira nativa da mata atlântica.
O flagrante ocorreu por volta das 13h30 desta segunda-feira (03) quando, durante fiscalização na altura do quilômetro 117 da BR-324, trecho do município de Senhor do Bonfim (BA), a equipe operacional abordou o veículo IVECO/Stralis, tracionando um semi-reboque carregado com madeira.
Por tratar-se de transporte de madeira, os agentes federais exigiram a documentação específica desse tipo de carga que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados, foi detectado que os documentos apresentados da carga, continham informações divergentes em relação aos tipos de madeira autorizado para o transporte.
No compartimento de carga, além de caibro, viga e vigota, foi encontrado perfis de pranchão, que não estavam descritos nos documentos apresentados que vai de encontro com a Instrução Normativa 21 de 2014 do IBAMA que preceitua em seu artigo 48, inciso V, que: O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: V – apresentação do produto diferente do autorizado/declarado, observadas as definições do Anexo III desta Instrução Normativa.
Estabelece, ainda, o parágrafo único deste artigo que: A divergência entre quaisquer informações da GF e o documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Diante disso, a empresa remetente e, portanto, responsável pelas informações contidas na nota fiscal, na Guia Florestal e pela madeira embarcada além da empresa destinatária da carga e do condutor do referido veículo irão responder pelo delito tipificado no Art.46 da Lei 9.605/98 por venderem e transportarem madeira sem licença válida.
Por isso, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o motorista e este assinou, também, o Termo de Compromisso se comprometendo a comparecer na audiência do Juizado Especial Criminal (JECRIM) para responder por suas condutas.
Os veículos e a carga foram recolhidos no pátio da PRF e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
-
Polícia e investigação7 dias atrás
Homem de 34 anos é assassinado com tiros na face em Coronel João Sá
-
Polícia e investigação6 dias atrás
Polícia Militar prende suspeito de invadir e furtar residências em Paulo Afonso
-
Polícia e investigação7 dias atrás
Guarda municipal mata esposa e tira a própria vida em rua de Feira de Santana
-
Entretenimento7 dias atrás
Por trás das grades financeiras: Explorando por que Daniel Alves não pode liberar sua fortuna para fiança
-
Cenário Político7 dias atrás
Acordo estabelecido em audiência prevê a substituição do HNAS por novo hospital em Paulo Afonso
-
Entretenimento7 dias atrás
Show gratuito de Gusttavo Lima promete reunir multidão em Mata Grande, com segurança reforçada
-
Polícia e investigação6 dias atrás
Peão de rodeio morre eletrocutado ao usar celular conectado à tomada durante temporal
-
Polícia e investigação6 dias atrás
Motociclista morre ao colidir em animal no povoado Juá, Cícero Dantas
-
Esportes7 dias atrás
Brasil x Inglaterra: Veja a escalação para estreia de Dorival Júnior
-
Polícia e investigação6 dias atrás
Operação da RONDESP Nordeste resulta em apreensão de drogas e armas no BTN III, em Paulo Afonso
-
Cenário Político7 dias atrás
Após depoimento ao STF, Mauro Cid é preso por ordem de Moraes