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Polícia e investigação

Paulo Afonso: Comerciante acusado de estupro se defende e alega que é inocente

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A defesa do comerciante, Roger Adriano Nunes do Nascimento, 42 anos, procurou a reportagem do site Chicosabetudo na tarde desta segunda-feira (04) para solicitar o pedido Direito de Resposta referente a matéria publicada: Flagrado com menino de seis anos, comerciante é preso por estupro em Paulo Afonso. E apresentou cópias do termo de declaração e  antecedentes criminais do seu cliente.

 Roger, morador da rua Herbert de Souza, bairro Prainha,  está sendo acusado de estupro de vulnerável e foi preso no último dia 27.

Leia a versão apresentada pela defesa:

No último dia 28 de junho de 2016 foi publicada matéria jornalística, a qual dizia que, na noite da segunda-feira (26 de junho do corrente ano) havia sido preso o comerciante Roger Adriano, conhecido como Dindo, proprietário do Mercadinho Mandacarú.

Em decorrência da veiculação do suposto crime de estupro contra vulnerável, ocorreu imediatamente uma repercussão em grande escala, não apenas na cidade de Paulo Afonso, mas em toda região que engloba os estados fronteiros.

Contudo, existiram diversos fatos equivocados que foram divulgados, não condizentes com o inquérito policial, nem com a verdade real. Desta forma, se faz necessário esclarecer a verdade para a população, a fim de que entenda todo o acontecimento de forma impessoal e concreta.

O comerciante foi abordado pela polícia em seu veículo, um Fiat Strada, próximo ao Paredão, por volta das 20h40min, jogando o lixo do seu mercadinho. É salutar esclarecer que isso ocorria diariamente, uma vez que o comerciante tinha retraços de carnes em seu lixo e tinha que descartar diariamente por conta do mau cheiro.

Em razão de inúmeras reclamações dos vizinhos de seu Mercadinho, bem como do bairro Prainha, o comerciante deixou de jogar lixo na redondeza há muito tempo, passando a descartar o lixo próximo ao paredão. Ressalte-se que o local também é próximo da casa da mãe de Roger Adriano, onde quase todas as noites ele se dirigia para jantar.

Sendo assim, o primeiro fato explicado é o que Roger estava fazendo naquela localidade. Era um trabalho diário que tinha ao fechar o seu Mercadinho. Por isso, ele estava lá, como de costume, fazia isso todos os dias.

O segundo fato a ser esclarecido é que a criança de seis anos é conhecida de toda a vizinhança da Prainha, inclusive pelo comerciante Dindo, o qual sempre ajudou a criança que é especial e possui síndrome de Soto, conhecido como Gigantismo.

Conforme todos os moradores da vizinhança, diariamente a criança frequentava o mercadinho de Dindo, que por ser amigo da família, sempre buscou ajudar o menor, dando lanches durante o dia. Não apenas isso, Dindo, seus familiares e amigos, sempre foram acostumados a levar a criança com eles para a roça, quando iam comprar produtos em outras cidades vizinhas para abastecer o mercadinho.

O intuito de todos, e não apenas de Roger Adriano, sempre foi ajudar a criança e tentar tirar ela de uma situação de risco, para que não fosse influenciada por um meio criminoso, mas pudesse ter amparo e assistência no seu dia a dia.

Ademais, diversas vezes a criança também estava acompanhada de seu avô, amigo da família do comerciante, e isso era algo costumeiro. Como todos que convivem com o menor sabem, bem como os que viam Dindo , este sempre buscou ajudar a criança, tendo-a como sobrinho.

Na noite em comento, o comerciante mais uma vez fechou seu mercadinho por volta das 20h15min, e a criança encontrava-se na Rua. Dindo chamou o menor para ir com ele jogar o lixo, pretendendo depois passar na casa de sua mãe, que era próximo da localidade, e depois pela festa que estava tendo no centro, uma vez que a criança é apaixonada por forró e por Alcimar Monteiro.

Quando foi abordado, Dindo estava saindo do local, e a mando da Polícia parou imediatamente o carro e desceu dele, sendo revistado pelos policiais, que não encontraram nenhuma arma ou drogas com ele, que jamais foi possuidor desses produtos.

Após isso, um policial perguntou quem era a criança, e Roger Adriano informou que era filho de um amigo seu. Ressalte-se que Roger Adriano e a criança estavam vestidos no momento da abordagem policial, não havendo dentro do veículo nenhum indício de que havia ocorrido algum abuso do comerciante para com a criança.

Os policiais chamaram a criança no canto e já algemaram o comerciante e, antes mesmo de qualquer conclusão, o conduziram para a Delegacia. A criança foi encaminhada para o Hospital do BTN.

Devido a criança ser especial, esta não possui uma fala clara, bem como não consegue formular uma frase coerente, mantendo conversa mediante um raciocínio continuado.

Em razão disso, seria impossível naquele momento a criança relatar qualquer situação quer seja afirmativa ou negativa. Outrossim, a criança não tem percepção total do acontecido, e é facilmente influenciável nas suas declarações.

Ao ser levada para o hospital do BTN, conforme consta em Inquérito Policial, a criança foi  examinada e nenhuma marca ou indício de estupro foi encontrada nela. Mesmo assim, o comerciante continuou preso.

Após isso, a criança foi submetida a outro exame de corpo delito na Depol desta cidade, onde novamente nenhuma lesão foi constatada.

Porém, em virtude do clamor social, que inocentemente se deixou levar por fatos inverídicos divulgados, o comerciante foi prejulgado pela sociedade e até mesmo pela Polícia. Isso porque, de forma leviana e desproporcional, a Delegacia de DEAM concedeu várias entrevistas em rádios e sites de notícias concluindo, de forma infantil, precipitada e totalmente destoante do que manda a lei, que houvera o crime.

Entretanto, não existe nenhuma prova material do crime, nenhuma prova sequer, além do que, cabe ao Poder Judiciário, após longa instrução probatória, averiguar se ocorreu ou não um crime.

Aqui, ninguém luta por impunidade, mas se luta por justiça. Quem quer que seja que tenha cometido algum crime, deve pagar por ele. Mas não podemos admitir que haja um julgamento sumário, com ausência de defesa, ao qual os argumentos são jogados na surdina, levando a uma condenação sem provas e injusta.

Todos que conhecem o comerciante sabem que ele seria incapaz de fazer algo de tamanha atrocidade. Mas o que se pede do Poder Judiciário é “achismo”, seja pela inocência ou pela culpa. O que se deve pedir é justiça, que seja condenado quem tenha culpa, mediante provas e não decorrente de falácias.

Poderia ter citado inúmeros casos pelo mundo, inclusive no Brasil, em que muitos foram condenados, e após anos foi descoberta sua inocência. Isso decorreu porque a Justiça e a sociedade julgaram sumariamente, por falácias, por “disse me disse”, e pela necessidade intrínseca de condenar as pessoas.

Por isso, uma pessoa digna e trabalhadora como Roger Adriano, que é pai de quatro filhos que ama muito, que é um bom filho, um bom irmão e um bom amigo, está sofrendo uma injustiça de larga escala.

Que antes de haver julgamento, existam provas. As provas que existem inocentam Dindo, ao contrário do que foi falsamente divulgado. A criança, quando submetida a uma terapia com psicóloga capacitada, sem dúvidas, trará à tona a verdade, e ao final, a justiça será feita e a verdade revelada.

Vejam os documentos apresentados:

Antecedentes criminais:

Cópias do Interrogatório:

 

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