
A portaria instituía 12 horas de plantão e 24 horas de folga para quem trabalha de dia e 12 horas de plantão e 48 horas de folga para quem trabalha à noite.
Procurado, o delegado-chefe Joselito Bispo afirmou que ainda não tinha recebido a decisão judicial. “Assim que recebermos, será cumprida”.