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Danielle Vilas Boas dá dicas e informações importantes para o consumidor, confira

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Eu perdi a nota fiscal, o que faço?

Conforme o IDEC (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR), a segunda via pode ser solicitada ao estabelecimento onde a compra foi feita, e o fornecedor não pode cobrar pela a sua remissão, em respeito ao princípio da boa-fé.

O que fazer com os produtos de preços divergentes?

Quando existir produtos de preços diferentes, o que prevalece é o produto de menor preço. Porem, o IDEC (INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) ressalta que, na audencia de preços, o consumidor não tem o direito de levar o produto de graça.

O plano de saúde é obrigado a cobrir exames e tratamento de diagnóstico de Covid- 19 ?

Sim, o exame foi incluído pela ANS no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e é, de cobertura obrigatória aos beneficiários. A medida está valendo desde o dia 13/03/2020.

O meu plano pode ficar mais caro por conta da Covid-19?

Este ano, não. Para o reajuste deste ano, 2020, são levados em consideração os atendimentos realizados nos anos anteriores, 2018 e 2019. Ou seja, não pode haver em 2020 reajuste com repasse de custos do coronavírus.

Para evitar reajustes futuros elevados, medidas de fiscalização que impeçam aumentos abusivos nos preços dos insumos de saúde são necessárias, bem como monitoramento do uso do plano pelos usuários. Para isso, o Idec oficiou o Ministério Público Federal e dos estados mais afetados pedindo a abertura de investigação desses preços. Além disso, oficiou também à ANS, a agência reguladora dos planos de saúde, solicitando que faça um estudo de impacto das medidas de enfrentamento à Covid-19.

É importante lembrar que para o enfrentamento da pandemia foram liberados cerca de R$ 15 bilhões de fundos destinados a garantir atendimento em situações emergenciais, que os planos de saúde são obrigados a recolher. A liberação vem com a condição de que tais recursos sejam utilizados para atendimento dos usuários.

Eu estou no período de cumprimento de carências e recebi recomendação médica para ser internado em virtude da Covid. A operadora pode negar cobertura para internação ?

Não. No entendimento do Idec e do Poder Judiciário de maneira geral, a cláusula que estipula o cumprimento de carência não pode ser um obstáculo à internação recomendada em caráter de urgência.

Se houver algum problema com a operadora do plano de saúde durante o tratamento da Covid-19, onde posso reclamar?

A principio, priorizo que vejam como é questão de saúde deem uma assistência delicada e eficaz. Mas se fosse outro motivo, eu ia optar pela a técnica RAPPORT.

Voltando a pergunta..

Seja sanada junto ao plano. Se não houver solução, o consumidor pode acionar o órgão para fazer uma reclamação formal.

A reclamação será encaminhada para a operadora, que tem até cinco dias úteis para resolver o problema do beneficiário nos casos de não garantia da cobertura assistencial, e 10 dias úteis para as demandas não assistenciais. Se o problema não for resolvido, um procedimento administrativo é aberto e as empresas podem ser punidas com multas.

O Idec, por sua vez, alerta que as operadoras não podem reajustar os valores dos planos em 2020 por causa do coronavírus, uma vez que a alteração de custos para este ano levou em conta os atendimentos feitos em 2018 e 2019. O órgão também informou que já acionou o Ministério Público Federal e dos estados para coibir possíveis reajustes abusivos no próximo ano.

Os atendimentos em telessaúde foram ampliados na pandemia. Eles podem ser cobrados com valores de consulta presencial?

Depende.

A telessaúde é considerada um recurso fundamental, dada a sua capacidade de diminuir a circulação de indivíduos em estabelecimentos de saúde, reduzir o risco de contaminação de pessoas e a propagação da doença, penetrar em lugares de difícil acesso ou com estrutura deficitária, e liberar leitos e vagas de atendimento hospitalar em favor de pacientes infectados.

Em suas diversas aplicações no campo da promoção à saúde, assistência e educação, a telessaúde pode ser uma ferramenta de extensão para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

Alguns espaços de atuação da telessaúde têm surgido ou se intensificado nestes tempos.

Novos modelos de atendimento que evitem o contato pessoal entre médicos e pacientes podem ser úteis na situação epidêmica em curso, e uma destas estratégias é a consulta operada por TIC 15. Consultas por vídeo já são realizadas em alguns países como parte das estratégias nacionais de saúde digital. Duas possibilidades de uso se configuram para a telessaúde nesse caso: teleconsulta como rastreio para casos graves, e teleconsulta para monitoramento de paciente clinicamente estável.

Uma estratégia central para o controle de surtos de saúde é a “triagem direta”, classificando os pacientes antes que eles cheguem aos serviços de saúde. A telemedicina pode ser utilizada para manter os doentes fora dos hospitais, retendo aqueles assintomáticos ou com sintomas moderados em casa e encaminhando os casos mais graves para os hospitais, permitindo ganhar tempo e evitar sobrecarga nos serviços de saúde. Por outro lado, o uso de contatos virtuais ou de softwares baseado em telefone que detecta e registra os dados dos pacientes como sintomas ou temperatura e sintomas, pode impedir consultas hospitalares desnecessárias para pacientes com sintomas leves. Dependendo da gravidade dos sintomas, os usuários podem ser encaminhados no momento de contato a um médico, que poderá orientá-los a visitar um hospital, permanecer em casa e monitorar seus sintomas, ou alternativas mais adequadas a cada situação.

Outros tipos de consultas que podem evitar visitas presenciais incluem revisões de doenças crônicas, aconselhamento ou outras terapias (como telerreabilitação, usando, por exemplo, plataformas educacionais on-line ou psicoterapia baseada em jogos para idosos, crianças e adolescentes, como forma de estabelecer relações cognitivas e resolver problemas), e o cuidado à saúde mental, permitindo que os pacientes sejam revistos no conforto de suas casas, sem os sujeitar a visitas aos serviços de saúde.

Especificamente em relação à saúde mental, vale lembrar, além dos pacientes que já apresentam distúrbios previamente identificados e que necessitam de suporte específico para a continuidade de seu acompanhamento, que o crescimento do número de casos confirmados e mortes pela virose produz problemas psicológicos, incluindo ansiedade, depressão e estresse no público em geral e, também, na equipe médica e demais profissionais de saúde. Além disso, as medidas de isolamento social e de quarentena forçada reduzem o acesso ao apoio de familiares e amigos, degradam os sistemas normais de apoio social, produzem solidão, e agravam a ansiedade e sintomas depressivos. Assim, a oferta de serviços de saúde mental usando-se o telessaúde foi adotada em países como China e Austrália, para o manuseio da epidemia pela COVID-19. Essa oferta incluiu aconselhamento, supervisão, treinamento e psicoeducação por meio de plataformas on-line, e foram priorizados como público-alvo os médicos e profissionais de saúde atuando na linha de frente de combate à epidemia, pacientes com COVID-19 e suas famílias, policiais e guardas de segurança.

Telessaúde para a obtenção de suporte de especialistas

Mesmo antes da chegada da COVID-19, a telessaúde já vinha sendo cada vez mais adotada para levar cuidados especializados à casa de pacientes doentes e suas famílias. Pode fornecer acesso rápido a especialistas que não estão imediatamente disponíveis, e isto pode ser ainda de maior valor em países onde certas especialidades são particularmente escassas, sobretudo fora dos grandes centros.

No caso da COVID-19, profissionais de saúde diretamente envolvidos no cuidado estão em maior risco de infecção e adoecimento. Em diversos países, o grande número de profissionais afastados para ficar em quarentena por causa da exposição ao vírus tem levantado preocupações sobre a capacidade da força de trabalho, sobretudo aquela envolvida na terapia intensiva.

Médicos especialistas em situação de quarentena podem auxiliar os serviços realizando teleatendimento emergencial ou atendimento direto à distância ao paciente, liberando outros médicos para realizar o atendimento presencial.

É esperado que as capacidades locais de cuidado intensivo fiquem sobrecarregadas com a epidemia, seja pelo desequilíbrio entre a necessidade dos pacientes graves e a oferta dos serviços, seja porque pacientes com quadros graves requerem tempo longo de suporte respiratório, que estressa ainda mais os recursos escassos. A telessaúde permite melhorar os processos de decisão clínica, inclusive o apoio à UTI, com base no desenvolvimento de programas de monitoração digital (e-ICU, em inglês), que possibilitam que enfermeiros e médicos acompanhem remotamente dezenas de pacientes em UTI localizadas em hospitais distantes. Equipes de especialistas em terapia intensiva podem ser estruturadas, com alguns especialistas trabalhando dentro das UTI enquanto outros, mais experientes, são direcionados para os casos difíceis, discutindo os pontos fortes e fracos da estratégia de gerenciamento clínico dos pacientes e fornecendo sugestões às autoridades nacionais e locais de saúde.

Outro aspecto importante diz respeito ao cuidado às populações rurais, que muitas vezes convivem com escassez e dificuldades de acesso a serviços de saúde e a vários especialistas. Essas dificuldades têm sido um dos motores da expansão da telemedicina em vários países, sobretudo no campo do telediagnóstico e da teleconsultoria, e é razoável esperar que sejam ainda mais acentuadas nestes tempos de pandemia.

Telessaúde para suporte de imagem e outros exames especializados

O uso da telerradiologia pode ajudar a superar o pequeno número de radiologistas em áreas geograficamente afastadas, permitindo ampliar a cobertura de sistemas locais onde este recurso humano não exista, seja insuficiente ou esteja sobrecarregado pelo pico de casos da doença . O suporte diagnóstico em imagem pode ser particularmente.

Importante porque alterações radiológicas são frequentes nos casos graves, com a maioria dos pacientes apresentando opacidades bilaterais na TC de tórax; por permitir agilidade na adoção de condutas por parte dos profissionais da ponta; e na falta dos kits de testagem viral, pode contribuir com evidências para as suspeitas da COVID-19. A criação de bancos de imagens de raio-x e TC de tórax de pacientes da COVID-19 acessados à distância tem sido usada para auxiliar no atendimento dos casos, estratégia também seguida pelo Ministério da Saúde brasileiro.

Uma inovação nos usos da telessaúde, até então não presente no contexto nacional, foi inaugurada com a COVID-19: a aprovação e o estímulo ao uso da teleconsulta durante o período de epidemia.

A telemedicina pode ser utilizada pelos beneficiários de planos de saúde?

Sim, nesse período de pandemia, seguindo orientação das autoridades de saúde para priorizar o isolamento social e evitar a sobrecarga dos serviços de saúde, os beneficiários de planos de saúde devem, sempre que possível, procurar aconselhamento médico ou de outros profissionais de saúde por telefone ou outras tecnologias que possibilitem, de forma não presencial.

Como o usuário deve proceder para ter esse tipo de atendimento?

Para ser atendido remotamente, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde, que lhe informará quais prestadores de serviços estão credenciados para realizar esse tipo de atendimento. É importante que os atendimentos realizados por intermédio da telessaúde devem sempre observar os limites autorizados pelas normativas da ANS, dos respectivos conselhos profissionais e Ministério da Saúde, e pela recente lei federal nº 13.989/2020.

Quais canais de comunicação podem ser usados para o atendimento à distância?

Os canais devem ser previamente pactuados entres as operadoras e seus respectivos prestadores de serviços de saúde, utilizando recursos de tecnologia da informação e comunicação na forma prevista nas resoluções dos respectivos conselhos de profissionais de saúde, Ministério da Saúde e na lei federal nº 13.989/2020.

Os hospitais e clínicas são obrigados a oferecer a opção de telemedicina?

Os prestadores de serviços de saúde não são obrigados a realizar este tipo de atendimento. Por esta razão, é necessário que haja prévia pactuação entre a operadora de plano de saúde e cada um dos prestadores que pretendem realizar atendimentos via telessaúde. Enquanto perdurar a situação de pandemia, essa prévia pactuação poderá ser feita através de qualquer instrumento, como e-mails ou troca de mensagens eletrônicas no site da operadora, desde que discriminem: os serviços prestados, os valores e ritos de pagamento a serem observados para os serviços de telessaúde.

A operadora pode cobrar um valor adicional pelo atendimento a distância?

Não. Os atendimentos realizados pelos profissionais de saúde que compõem a rede assistencial do plano, aos seus beneficiários, por meio de comunicação à distância, na forma autorizada por seu conselho profissional, serão de cobertura obrigatória, uma vez atendida a diretriz de utilização do procedimento, quando houver, e de acordo com as regras pactuadas no contrato estabelecido entre a operadora e o prestador de serviços. Do mesmo modo, caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado por meio de tal modalidade também terá cobertura e deverá ser reembolsado, na forma prevista no contrato.

O que o beneficiário deve fazer se a instituição de saúde se recusar a atender à distância?

O beneficiário deve sempre entrar em contato com a operadora do seu plano de saúde para que verificar se o estabelecimento e/ou profissional no qual pretende ter atendimento está credenciado para realização de procedimentos e serviços à distância. Caso o plano do beneficiário tenha previsão de livre escolha de profissionais, mediante reembolso, o atendimento realizado à distância deverá ser reembolsado na forma prevista no contrato.

Como será feito o procedimento de autorização de consulta junto ao plano de saúde, uma vez que o paciente não poderá assinar a guia?

Essa questão deve ser ajustada previamente entre as operadoras e os prestadores de serviços integrantes de sua rede, destacando que a ANS admite a possibilidade da verificação da elegibilidade e solicitação da autorização sem a assinatura do paciente.

Procure fortalecer sempre a sua imunidade, se exercite, alimente-se bem, leia bons livros e conte sempre com a gente.

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