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Cadastro on-line do benefício da Lei Aldir Blanc para artistas pauloafonsinos está disponível

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A Secretaria de Cultura e Esportes disponibilizou na página oficial da Prefeitura de Paulo Afonso o cadastro on-line para os artistas pauloafonsinos que terão direito ao benefício da Lei Aldir Blanc. O formulário está no ar no endereço eletrônico www.pauloafonso.ba.gov.br

A lei, que prevê o auxílio financeiro para os artistas devido à pandemia da Covid-19, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de junho. A verba será repassada pelos municípios aos artistas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal.

“Para a criação do cadastro, seguimos todos os passos estabelecidos pelo governo federal, que traz uma série de requisitos para que o artista possa ser contemplado com o benefício. A equipe de automação desenvolveu o link para o acesso, dentro das normas “, explica o secretário Jânio Soares.

Segundo a lei, se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.

Para estar apto a receber, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos: ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; não receber auxílio emergencial.

Ficam vetados de receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de benefícios previdenciário ou assistencial e beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.

O benefício também será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.

A legislação previu o repasse de R$ 3 bilhões da União para Estados e prefeituras em um prazo de 60 dias após a sanção do presidente, que aconteceu na segunda-feira (29). “O prazo estabelecido pelo governo federal para a verba chegar aos cofres municipais foi 60 dias, ou seja, até o final de setembro, início de outubro, estará disponível para a prefeitura. Durante esse período estaremos trabalhando com o cadastro dos artistas”, explica Jânio.

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