A viúva e o filho de um guarda municipal morto em serviço há quase 26 anos em Serra do Ramalho, no sudoeste baiano, vão receber indenização de R$ 100 mil por danos morais. A Justiça da Bahia determinou que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho paguem o valor, que será dividido igualmente entre os dois entes públicos.
O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal realizava plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Durante uma diligência para transportar uma pessoa com transtorno mental, o homem imobilizou o agente pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da viatura e colidisse o veículo. Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse, vindo a falecer no local.
Segundo a defesa dos familiares, a vítima encontrava-se a serviço da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, atuando na delegacia. O guarda foi identificado apenas pelas iniciais C.V.B.
Na decisão, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município por ter designado o servidor para a diligência sem garantir condições mínimas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal, expondo-o a situação de risco.
Além dos R$ 100 mil por danos morais, a sentença prevê uma segunda compensação à família. Foi fixado também o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, devida ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho.
A decisão foi proferida durante o Projeto TJBA Acelera, iniciativa voltada à agilização da prestação jurisdicional no estado. Instituído pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, o TJBA Acelera é um movimento de integração, estratégia e fortalecimento da gestão das unidades judiciais, visando uma Justiça mais eficiente.
"Nosso objetivo é claro: reduzir o tempo médio de tramitação dos processos na Bahia, notadamente dando baixa àqueles que foram distribuídos até o ano de 2015. Porque a Justiça, quando tarda, é, por si só, falha, ao revés do ditado popular", afirmou o presidente do Tribunal baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, durante o lançamento do projeto.
A próxima edição do TJBA Acelera ocorre nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. Serra do Ramalho fica na região do Velho Chico, próxima a Bom Jesus da Lapa — município-sede da vara que julgou o processo.







