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Após 26 anos, família de guarda municipal morto em serviço no Velho Chico receberá R$ 100 mil

Tribunal de Justiça da Bahia condenou o município de Serra do Ramalho e o Estado a pagar indenização por morte ocorrida em 2000 durante transporte de paciente com transtorno mental.

Redação ChicoSabeTudo
13 de julho, 2026 · 00:21 2 min de leitura
Fachada do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pela decisão de indenizar família de guarda municipal de Serra do Ramalho
Fachada do Tribunal de Justiça da Bahia, responsável pela decisão de indenizar família de guarda municipal de Serra do Ramalho

A viúva e o filho de um guarda municipal morto em serviço há quase 26 anos em Serra do Ramalho, no sudoeste baiano, vão receber indenização de R$ 100 mil por danos morais. A Justiça da Bahia determinou que o Estado da Bahia e o município de Serra do Ramalho paguem o valor, que será dividido igualmente entre os dois entes públicos.

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O caso ocorreu em 8 de setembro de 2000, quando o guarda municipal realizava plantão na Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho. Durante uma diligência para transportar uma pessoa com transtorno mental, o homem imobilizou o agente pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle da viatura e colidisse o veículo. Durante o trajeto, a pessoa transportada imobilizou o condutor pelo pescoço, fazendo com que ele perdesse o controle do veículo e colidisse, vindo a falecer no local.

Segundo a defesa dos familiares, a vítima encontrava-se a serviço da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, atuando na delegacia. O guarda foi identificado apenas pelas iniciais C.V.B.

Na decisão, o juiz Yago Ferraro reconheceu a responsabilidade do município por ter designado o servidor para a diligência sem garantir condições mínimas de segurança. Também reconheceu a responsabilidade do Estado da Bahia por não disponibilizar o aparato de segurança pública que lhe competia e transferir, na prática, o exercício da função estatal ao servidor municipal, expondo-o a situação de risco.

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Além dos R$ 100 mil por danos morais, a sentença prevê uma segunda compensação à família. Foi fixado também o pagamento, em parcela única, de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor falecido, devida ao filho até a data em que completou 25 anos e à viúva até o período em que o guarda completaria 65 anos, assegurado o direito de acrescer à beneficiária a cota anteriormente destinada ao filho.

A decisão foi proferida durante o Projeto TJBA Acelera, iniciativa voltada à agilização da prestação jurisdicional no estado. Instituído pelo Decreto Judiciário nº 316, de 31 de março de 2026, o TJBA Acelera é um movimento de integração, estratégia e fortalecimento da gestão das unidades judiciais, visando uma Justiça mais eficiente.

"Nosso objetivo é claro: reduzir o tempo médio de tramitação dos processos na Bahia, notadamente dando baixa àqueles que foram distribuídos até o ano de 2015. Porque a Justiça, quando tarda, é, por si só, falha, ao revés do ditado popular", afirmou o presidente do Tribunal baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, durante o lançamento do projeto.

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A próxima edição do TJBA Acelera ocorre nos dias 5 e 6 de agosto, em Luís Eduardo Magalhães, no oeste baiano. Serra do Ramalho fica na região do Velho Chico, próxima a Bom Jesus da Lapa — município-sede da vara que julgou o processo.

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