Em 11 de setembro, o Vitória, de Salvador (BA), registrou em ata a venda de 15% dos direitos de transmissão de TV para investidores da LFU. O acordo vale por 45 anos, com início previsto a partir de 2029, prevê aporte imediato de R$ 68,2 milhões e a entrada do clube no bloco de clubes da LFU a partir de 2025.
Segundo a própria ata, a votação daquele dia teve resultado validado por maioria simples — o documento afirma que a operação não se enquadra no inciso XI do artigo 53 do Estatuto Social, que trata de empréstimos ou alienação de bens e exigiria aprovação de dois terços.
- 54 votos favoráveis
- 36 contrários
- 2 abstenções
- 1 voto não registrado
O que está em disputa?
Na manhã de 16 de setembro, a Frente Vitória Popular — grupo de conselheiros que questiona o processo — divulgou uma nota exigindo
“transparência imediata”
da diretoria. Eles dizem que a reunião não alcançou o quórum de dois terços dos 150 conselheiros e, por isso, a proposta teria sido rejeitada.
Mas será que essa divergência é só uma questão de matemática? Os pontos apontados pela Frente vão além do quórum e têm implicações práticas.
- Os conselheiros afirmam que os direitos de imagem são patrimônio do clube e, portanto, a operação exigiria aprovação de dois terços.
- Há a alegação de que R$ 25 milhões já teriam sido recebidos pelo clube como parte da negociação — e sobre o destino desse valor há dúvidas.
O grupo diz que estuda levar a questão ao Judiciário para contestar tanto a validade da deliberação quanto a destinação dos recursos.
Em entrevista coletiva no dia 10 de setembro, o presidente do Vitória, Fábio Mota, afirmou que a entrada na LFU deve gerar ao clube cerca de R$ 166 milhões por ano a partir de 2029, valor que seria 35% superior ao previsto pelo contrato com a Libra, liga atual. Parte desses recursos, segundo a diretoria, seria usada para reduzir o passivo, que ainda está em torno de R$ 203,4 milhões.
No curto prazo, a ata publicada e a nota da Frente deixaram a direção sob pressão por esclarecimentos. A decisão segue registrada, mas o desfecho depende de como a disputa sobre quórum, natureza do ativo e aplicação dos recursos será resolvida — internamente ou na Justiça.