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Esportes

PGR defende suspensão de decisão que afastou presidente da CBF

PGR defende suspensão de decisão que destituiu presidente da CBF, visando evitar sanções ao futebol brasileiro.

Última atualização: 04/01/2024 14:56
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Cbf
CBF
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O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, emitiu um parecer no qual defende a suspensão dos efeitos de decisões judiciais anteriores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que haviam destituído Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A manifestação da PGR foi motivada por um pedido do Supremo Tribunal Federal, especificamente do ministro Gilmar Mendes, que solicitou um posicionamento da PGR e da Advocacia-Geral da União frente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ingressada pelo PCdoB no último mês, aponta a existência de um risco eminente para o futebol nacional diante da possibilidade de não reconhecimento dos atos do atual interventor da CBF, José Perdiz, por entidades internacionais como a FIFA e a CONMEBOL.

Segundo a ação, tal impasse poderia acarretar em sanções ao futebol brasileiro, incluindo a não inscrição da seleção brasileira de futebol para o torneio pré-olímpico, com prazo de inscrição previsto para encerrar em janeiro de 2024. O PCdoB sustenta que há “perigo na demora”, considerando a aproximação deste prazo.

A determinação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que removeu Rodrigues do cargo foi baseada em questões de legitimidade, julgando inadequado o Termo de Ajustamento de Conduta assinado com o Ministério Público do Rio de Janeiro pela CBF. Agora, com os efeitos dessa determinação judicial sob suspeição, abre-se a discussão para o possível retorno de Ednaldo Rodrigues à liderança da entidade responsável pelo futebol brasileiro.

O parecer do Procurador-Geral restringe-se a uma avaliação jurídica dentro do contexto apresentado e não implica em mudanças imediatas na administração da CBF. A decisão final quanto ao deferimento da medida cautelar caberá ao Supremo Tribunal Federal.

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