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Juiz absolve acusado de furtar camisa do Bahia em 2014

Juiz absolve homem por furto insignificante de camisa do Bahia em 2014, aplicando o princípio da atipicidade do ato.

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Furto

O juiz José Brandão Netto, da Vara Criminal de Araci, Bahia, declarou a inocência de um homem acusado de tentativa de furto de uma camisa do Bahia em 2014. Segundo o processo, movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o acusado chegou a escalar a grade de uma lanchonete em um posto de gasolina para cometer o furto. Após pegar a camisa, tentou fugir, mas foi detido por um segurança enquanto passava pela área dos caixas.

A decisão de Brandão Netto baseou-se no princípio da insignificância, concluindo que o acontecimento não configurava um crime devido à natureza trivial do objeto furtado. Embora reconhecendo a reprovabilidade do ato, o juiz afirmou que a situação não demandava uma punição severa, levando à absolvição do réu.

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