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Esportes

Especialistas apontam irregularidade em contratações do Bahia e risco de perda de pontos

Última atualização: 09/09/2020 11:19
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O jornalista Thiago Braga denunciou nesta terça-feira (23), na coluna Lei em Campo, do portal UOL, uma possível irregularidade nas contratações de seus últimos reforços pelo Bahia. Segundo o profissional, o Tricolor inscreveu seis jogadores oriundos de outros clubes da Série A, quando o regulamento permite até cinco.

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Braga se refere a Juninho e Guerra, do Palmeiras, Marllon e Lucca, do Corinthians, Ronaldo, do Flamengo, e Wanderson, que veio do Athletico-PR. O repórter ouviu especialistas, que apontaram irregularidades do Esquadrão.

“Eu entendo que esse clube deve ser denunciado com base no art. 214 em todos os jogos em que o último desses seis jogadores contratados esteve na súmula. Se todos pertenciam a clubes da Série A, em tese a CBF não deveria aceitar o registro. E, sem o registro, o jogador não teria condições de jogo. Se houve registro irregular e o atleta jogou, o clube pode ser denunciado com base no artigo 214 do CBJD, e a CBF, por descumprir o regulamento e registrar o atleta, pode ser denunciada com base no art. 191. Não sei quem foi que estudou isso no clube, mas certamente o expôs a um risco enorme. Se não é uma condenação certa, porque nenhuma condenação é certa, é um caso em que eu diria que a chance de condenação supera a de absolvição”, disse Vinícius Loureiro, especialista em direito esportivo.

A pena para esse tipo de infração é de perda de três pontos por partida em que o sexto jogador atuou, além dos pontos conquistados neste jogos e multa de até R$ 100 mil. Como o exto atleta inscrito pelo Bahia foi Ronaldo, que atuou apenas no empate sem gols com o Cruzeiro, uma punição ao time baiano significaria a perda de quatro pontos na classificação da Série A.

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O Bahia, porém, garante não ter cometido irregularidades. Em nota oficial (leia abaixo), o clube afirmou ter consultado a CBF antes da inscrição. 

A diretoria do Esquadrão se baseia na situação dos atletas Lucca e Wanderson, que apesar de pertencerem a Corinthians e Athletico-PR, estavam atuando no exterior. O cube lega que os contratos destes jogadores foram reativados com seus clubes no Brasil apenas para que as transferências deles ao Bahia fossem realizadas.

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“Essa interpretação é no sentido de que, como o caput do artigo fala que não pode ter atuado mais do que seis vezes, só podem transferir nesse limite de cinco quem tenha atuado. Se não atuou, pode transferir livremente. Eu não leio isso no regulamento de jeito nenhum. O regulamento fala em transferência, e não em atuação. Mas aí já tem um precedente relativamente seguro para esse clube”, explicou outro especialista em direito esportivo, o advogado Gustavo Lopes.

O caso, agora, pode ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que aguarda uma denúncia oficial.

Confira a nota oficial do Bahia:

“O Esporte Clube Bahia vem a público refutar a notícia de suposto descumprimento do Art. 11/Parágrafo único do regulamento específico do Campeonato Brasileiro 2019. Consultada, a CBF confirmou ao clube a inexistência de irregularidade na situação. 

Diz o dispositivo: ‘Uma vez iniciado o Campeonato, cada clube poderá receber até 5 (cinco) atletas transferidos de outros clubes da Série A; de um mesmo clube da Série A, somente poderá receber até 3 (três) atletas.’ 

Os atletas que estavam atuando por outros clubes brasileiros e vieram ao Bahia após o início da competição são o volante Ronaldo (Flamengo), o meia Guerra (Palmeiras) e os zagueiros Marllon (Corinthians) e Juninho (Palmeiras).

Já o atacante Lucca e o zagueiro Wanderson estavam atuando no exterior antes do início do Brasileirão, jamais estando em atividade ou em condições de jogo por seus clubes nacionais. 

Não faziam parte da competição, não foram inscritos e nem tiveram condição de jogo nesta temporada por Corinthians ou Athletico, seus clubes de origem até irem jogar no Catar e no Japão. 

Desta forma, as reativações de seus contratos no Brasil antes do acerto com o Bahia se deram meramente para cumprimento das normas de transferências internacionais, não estando eles – em tempo algum – aptos a jogar por outro clube no Campeonato Brasileiro 2019, senão pelo próprio Bahia.

A inscrição dos atletas obedeceu às normas previstas pela competição, havendo inclusive referência de diversos casos equivalentes validados pela própria Confederação Brasileira de Futebol, sem eventuais irregularidades.”

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