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Esportes

Conamp defende atuação do MP na gestão da CBF e autonomia para termos de ajustamento de conduta

Conamp defende função do MP na ação sobre destituição na CBF, focando na autonomia para celebração de TACs e defesa dos consumidores.

Última atualização: 02/01/2024 17:31
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Conamp
Conamp
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) divulgou ontem um esclarecimento acerca de sua posição na ação que contesta a destituição de Ednaldo Rodrigues do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A Conamp enfatizou que seu engajamento como amicus curiae, admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, centra-se na defesa das prerrogativas do Ministério Público, após a anulação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A entidade apontou a importância de preservar a autonomia e a independência do Ministério Público, especialmente em relação à celebração de TACs que afetem as relações de consumo em esferas desportivas.

O questionamento judicial em pauta deriva da decisão que anulou o TAC firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a CBF, que havia sido um dos pontos cruciais para a eleição subsequente de Rodrigues à presidência da confederação. A Conamp alega que a medida viola o dever constitucional do Ministério Público em defender os consumidores e suas competências para firmar tais acordos. A nota, assinada pelo presidente Manoel Murrieta, evidencia preocupações com as possíveis repercussões negativas caso a atuação e legitimidade do Ministério Público sejam comprometidas.

Ednaldo Rodrigues assumiu a liderança interina da CBF após o afastamento de Rogério Caboclo, sob acusações de assédio, e posteriormente, foi efetivado no cargo. O TAC em questão originou-se de uma ação movida pelo MPF em 2018, contestando os procedimentos eleitorais internos da CBF. Vice-presidentes da confederação sentiram-se lesados pelo acordo e o levaram à justiça, que invalidou o mesmo por julgar que o MP não tinha legitimidade para celebrar tal acordo.

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