Uma disputa sobre o nome de uma turnê chamou atenção na Justiça paulista. Em 15 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido liminar do Grupo Clareou que tentava impedir a cantora Ivete Sangalo de usar a marca "Ivete Clareou" na nova turnê de samba.
O que motivou a ação
Em julho, o grupo divulgou uma nota afirmando que a artista estaria violando direitos de exclusividade sobre a marca "Clareou", registrada no INPI desde 2010. Advogados do coletivo alegaram que o uso do termo configuraria "concorrência desleal" e demonstraria "desprezo pela história do grupo". Afinal, será que uma palavra a mais no nome de uma turnê pode causar tanta confusão?
Fundamentos da decisão
A análise ficou a cargo da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. O relator, desembargador Grava Brazil, reconheceu os registros das marcas "Grupo Clareou" e "Do Nada Clareou", válidos até 2035, mas destacou que a proteção do INPI se aplica ao conjunto das expressões — e não ao uso isolado da palavra "Clareou".
Segundo o relator: “A expressão ‘Ivete Clareou’ não se confunde com as marcas registradas pelo agravante, afastando o risco de erro ou confusão do público consumidor”. Além disso, ele apontou que o título da turnê traz diferenciação suficiente por vir precedido pelo nome da cantora.
O projeto e os próximos passos
Ivete afirma que o projeto "Ivete Clareou" foi pensado como uma homenagem à cantora Clara Nunes e que a turnê teria apresentações em várias cidades do país — um mergulho no samba.
Na noite de quarta-feira (10), o Grupo Clareou apresentou contrarrazões. Com isso, o recurso segue em trâmite na 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, sem suspensão imediata do uso do nome pela artista.