O Tribunal de Justiça de Goiás, em segunda instância, decidiu que empresas ligadas à dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano devem parar de usar a marca Esqueminha e pagar uma indenização de R$ 30 mil ao músico João Gabriel Levy Hocherl.
O que motivou a ação
Tudo começou quando a dupla promoveu uma festa chamada «Esqueminha com ZNC», associada a uma cervejaria. Isso levou o músico da banda baiana Isqueminha a alegar que seus direitos de marca foram violados — ele tem o registro do termo desde julho de 2019, com validade por dez anos, após depósito feito em 2017.
Em 2022, a empresa ligada aos sertanejos tentou registrar a expressão, mas o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recusou o pedido por considerar que havia semelhança com o registro já existente, com base no artigo 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial.
Decisão e sanções
Além da indenização por danos morais, o acórdão ordenou a retirada de todo o material que utilizasse a marca e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além das custas processuais.
As empresas atingidas foram identificadas no julgamento como:
- Nave Balada Produções Artísticas Ltda.
- Work Show Produções e Entretenimento Artísticos Ltda.
- Z N E C Produções Artísticas Ltda.
Em primeira instância, a juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia já havia determinado a cessação do uso da marca e a reparação de R$ 30 mil. As rés recorreram ao Tribunal de Justiça, que anulou a sentença inicial por vício de congruência — isto é, por não ter analisado questão suscitada pelas rés — mas, ao avaliar o mérito, confirmou as medidas impostas pela primeira instância.
«Houve notificação extrajudicial enviada antes do ajuizamento, com pedido para que a empresa parasse de usar a marca», afirmou o advogado da banda Isqueminha, Luiz Vasconcelos, nos autos.
O julgamento também mencionou disputas parecidas por nomes de festas envolvendo artistas baianos. Em um processo diferente, movido pelo Grupo Clareou contra a cantora Ivete Sangalo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial indeferiu pedido liminar para suspender o uso da expressão «Clareou» na turnê de Ivete — o entendimento foi de que a presença do nome da artista antes do termo dava distintividade e afastava risco de confusão.
Com a publicação do acórdão, a segunda instância manteve a exigência de retirada das peças publicitárias, a proibição do uso da marca e a fixação das sanções pecuniárias. Nos autos públicos não constam, até a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, novos recursos além do que já foi registrado no processo.