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TJ-GO proíbe empresas de Zé Neto e Cristiano de usar marca Esqueminha

TJ-GO proíbe empresas de Zé Neto e Cristiano de usar a marca Esqueminha e confirma indenização de R$ 30 mil ao músico titular do registro.

Última atualização: 18/09/2025 00:07
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Foto: Instagram
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O Tribunal de Justiça de Goiás, em segunda instância, decidiu que empresas ligadas à dupla sertaneja Zé Neto e Cristiano devem parar de usar a marca Esqueminha e pagar uma indenização de R$ 30 mil ao músico João Gabriel Levy Hocherl.

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O que motivou a ação

Tudo começou quando a dupla promoveu uma festa chamada «Esqueminha com ZNC», associada a uma cervejaria. Isso levou o músico da banda baiana Isqueminha a alegar que seus direitos de marca foram violados — ele tem o registro do termo desde julho de 2019, com validade por dez anos, após depósito feito em 2017.

Em 2022, a empresa ligada aos sertanejos tentou registrar a expressão, mas o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recusou o pedido por considerar que havia semelhança com o registro já existente, com base no artigo 124, inciso XIX, da Lei da Propriedade Industrial.

Decisão e sanções

Além da indenização por danos morais, o acórdão ordenou a retirada de todo o material que utilizasse a marca e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além das custas processuais.

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As empresas atingidas foram identificadas no julgamento como:

  • Nave Balada Produções Artísticas Ltda.
  • Work Show Produções e Entretenimento Artísticos Ltda.
  • Z N E C Produções Artísticas Ltda.

Em primeira instância, a juíza da 10ª Vara Cível de Goiânia já havia determinado a cessação do uso da marca e a reparação de R$ 30 mil. As rés recorreram ao Tribunal de Justiça, que anulou a sentença inicial por vício de congruência — isto é, por não ter analisado questão suscitada pelas rés — mas, ao avaliar o mérito, confirmou as medidas impostas pela primeira instância.

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«Houve notificação extrajudicial enviada antes do ajuizamento, com pedido para que a empresa parasse de usar a marca», afirmou o advogado da banda Isqueminha, Luiz Vasconcelos, nos autos.

O julgamento também mencionou disputas parecidas por nomes de festas envolvendo artistas baianos. Em um processo diferente, movido pelo Grupo Clareou contra a cantora Ivete Sangalo, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial indeferiu pedido liminar para suspender o uso da expressão «Clareou» na turnê de Ivete — o entendimento foi de que a presença do nome da artista antes do termo dava distintividade e afastava risco de confusão.

Com a publicação do acórdão, a segunda instância manteve a exigência de retirada das peças publicitárias, a proibição do uso da marca e a fixação das sanções pecuniárias. Nos autos públicos não constam, até a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, novos recursos além do que já foi registrado no processo.

TAGS:AgressãoEsqueminha
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