A operadora de telefonia Tim foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um cliente por danos morais após executar a música "Lepo Lepo" na chamada de espera do celular do usuário, sem autorização ou contratação do serviço, ou mesmo possibilidade de desativar a canção. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), divulgada nesta segunda-feira (16).
O autor do processo informou que era cliente da TIM há anos e que em abril de 2014 começou a receber notícias de que pessoas que ligavam para o seu celular ouviam o refrão da música "Lepo Lepo", do Psirico, enquanto aguardavam serem atendidas. Ele afirmou jamais ter contratado o serviço e que não sabia o porquê do fato.
"Observa-se que é possível a verificação da culpa no momento em que inicia-se a prestação do serviço oferecido pela demandada sem que haja contratação por parte do autor, ou seja, no momento em que a empresa requerida dispõe como toque de chamada da linha do telefônica do autor o refrão da música “Lepo Lepo", diz a juíza Silvana Albuquerque, titular da 3ª Vara Cível de Arapiraca.
O rapaz alegou no processo que o trecho executado ["Eu não tenho carro, não tenho teto, e se ficar comigo é porque gosta, do meu lepo lepo”] acabou contribuído para reprovações profissionais e sociais, já que seu padrasto havia morrido pouco tempo antes de a música começar a ser executada em sua linha. O cliente tentou várias vezes cancelar a música de espera, mas não conseguiu.
“Vemos que o autor foi alvo de críticas em seu meio profissional, por ter passado a ideia de um profissional 'medíocre', além de sofrer certa reprovação, pois concomitante com o ocorrido houve o falecimento de seu padrasto, sendo então reprovado por aqueles pertencentes ao seu meio social, que julgavam estar o autor alheio ao sofrimento da família em razão da perda do ente querido”, diz a decisão. Em 10 de abril de 2014, recebeu da Tim uma mensagem que prorrogava por mais um mês o serviço não solicitado. A operadora propôs valor de R$ 4 mil de indenização, que não foi aceito pelo usuário e, então, aumentado pela juíza para os R$ 10 mil.