O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou para análise do plenário uma questão jurídica que pode redefinir o modelo de direitos autorais no Brasil, especialmente no que tange ao uso de obras musicais em plataformas de streaming. A decisão, seguindo voto do ministro Dias Toffoli, aborda se acordos de cessão de direitos autorais firmados antes da era digital autorizam a exploração de músicas em ambientes digitais sem autorização específica dos artistas.
A iniciativa para levar o tema à mais alta corte partiu do cantor Roberto Carlos e do espólio de Erasmo Carlos, que faleceu em 2022. Eles questionam a forma como músicas criadas décadas atrás são utilizadas nas plataformas digitais atuais. O argumento central dos artistas é que “a evolução tecnológica exige uma nova interpretação contratual”, adaptando a legislação e os entendimentos jurídicos à realidade contemporânea do consumo musical.
Ação iniciada em 2019
O processo teve seu início em 2019, quando Roberto e Erasmo Carlos ajuizaram ação contra a Editora Fermata. O objetivo principal era a rescisão de contratos de direitos autorais assinados entre os anos de 1964 e 1987. Com a rescisão, os artistas buscavam reaver a posse de um catálogo de 72 músicas, que inclui sucessos atemporais como “Namoradinha de um amigo meu”, “É preciso saber viver” e “Se você pensa”.
Para o advogado das partes, Berith Lourenço Marques Santana, a decisão do STF de levar o caso ao plenário representa um avanço significativo. Conforme noticiado pelo jornal O Globo, o advogado expressou que:
A decisão abre caminho para consolidar uma tese que protegerá todos os artistas, garantindo maior transparência, remuneração justa e segurança jurídica na exploração de músicas na era digital.
A expectativa é que a análise do Supremo estabeleça um precedente importante para o setor.
O julgamento no plenário do STF definirá os rumos da interpretação de contratos antigos de direitos autorais no cenário digital, podendo impactar diretamente a remuneração e a segurança jurídica de diversos artistas brasileiros.