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Entretenimento

Luva de Pedreiro é condenado a pagar R$ 5,5 milhões a ex-empresário Allan Jesus

Justiça condena Luva de Pedreiro a pagar R$ 5,5 milhões ao ex-empresário por rescisão contratual e danos morais.

Última atualização: 30/04/2025 09:16
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Imagem: Reprodução/Redes sociais
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O influenciador digital Iran Ferreira, conhecido como Luva de Pedreiro, foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 5.558.285,07 ao ex-empresário Allan Jesus. A decisão foi proferida pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, e envolve valores relacionados à rescisão contratual, indenização por danos morais e reembolso de investimentos feitos ao longo da parceria profissional.

Segundo a sentença, o valor da multa pela quebra de contrato totaliza R$ 5.052.986,43, já somados os juros e a correção monetária. Além disso, o influenciador terá de indenizar Allan e sua empresa, ASJ Consultoria, em R$ 120 mil por danos morais, resultantes de ataques sofridos após a exposição pública do caso. O juiz também determinou que Iran reembolse integralmente todos os valores investidos por Allan Jesus em sua carreira, incluindo despesas com sua própria subsistência e a de seus familiares.

Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que o sucesso de Iran nas redes sociais foi diretamente impulsionado pelo trabalho realizado por Allan Jesus. Conforme o magistrado, o número de seguidores do influenciador saltou de 285 mil para 17 milhões após a assinatura do contrato de agenciamento com Allan, evidenciando a relevância da atuação do ex-empresário na consolidação da imagem de Luva de Pedreiro.

O magistrado também rejeitou a alegação do influenciador de que seria analfabeto e, portanto, incapaz de compreender o contrato que assinava. De acordo com a sentença, Iran contava com uma equipe jurídica que acompanhou o início do vínculo contratual, e não houve questionamento formal sobre vício de consentimento na ocasião. O juiz reconheceu a origem humilde do influenciador, mas declarou que ele não é uma pessoa analfabeta, e sim com pouca instrução formal, o que, segundo o juiz, não compromete sua capacidade de entendimento.

O influenciador havia solicitado a suspensão da cobrança da multa contratual e a devolução dos acessos às suas redes sociais, alegando que o contrato continha cláusulas desproporcionais e que não teria recebido valores financeiros durante o período da gestão com Allan. Contudo, os argumentos não foram acolhidos pela Justiça.

A decisão ainda é passível de recurso por parte da defesa de Luva de Pedreiro.

TAGS:Allan Jesuscondenaçãodanos moraisLuva de Pedreiroquebra contratual

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