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Empresa aérea deverá indenizar cliente que perdeu poltrona para Latino

Última atualização: 09/09/2020 10:57
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A juíza Tatiane Colombo, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, estabeleceu que a empresa aérea TAM Linhas Aéreas S/A (Latam Airlines) pague indenização por danos morais para uma passageira que não pode usar uma poltrona de avião porque o cantor Latino sentou em seu lugar em 2014. A passageira, que na época era menor de idade, deverá receber R$ 3 mil de indenização.

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De acordo com o processo, a passageira, que viajava com familiares para Salvador, comprou um assento especial, com taxa de R$ 60, e foi impedida de sentar na poltrona sob a alegação de que ela seria utilizada por pessoas com necessidades especiais. De acordo com o G1, tendo em vista a taxa adicional que foi paga, ela foi orientada a solicitar o ressarcimento da quantia paga, uma vez que o serviço não foi prestado.

Inicialmente, a família requereu indenização de R$ 30 mil. Os advogados da Latam afirmaram que não caberia danos materiais, uma vez que houve a devolução do valor pago pelo assento especial. A juíza, no entanto, não concordou com o valor pedido na indenização.

Salienta-se que desnecessária a discussão acerca de quem ocupou o assento, já que a requerente adquiriu o serviço e, portanto, deveria usufruir do mesmo, o que não ocorreu e, por certo, a constrangeu”, finalizou a magistrada.

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