Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por ordem da Justiça vão poder manter a renda por até seis meses. A medida está prevista em um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado em 1º de outubro de 2026, que incorporou à Administração Pública Federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
A regra vale para trabalhadoras com carteira assinada e também para seguradas do INSS que não têm vínculo empregatício, como contribuintes individuais e facultativas. A proteção se aplica quando a Justiça determina o afastamento como medida de proteção, com base na Lei Maria da Penha.
Para quem tem carteira assinada, o empregador é responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa para o INSS. Já as seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais e facultativas, têm o benefício pago integralmente pela Previdência durante todo o período determinado pela Justiça.
Mulheres que não têm qualidade de segurada da Previdência também podem ser alcançadas pela proteção. Nesses casos, porém, o pagamento tem natureza assistencial e fica a cargo do Estado, do Distrito Federal ou do município indicado pela Justiça, e não do INSS.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova regra é que a decisão judicial que determina o afastamento já é suficiente para liberar o pagamento. Não será necessária nova perícia médica nem análise do mérito da medida protetiva pelo INSS. O instituto vai verificar apenas requisitos administrativos, como a condição previdenciária da mulher.
Segundo o INSS, não há exigência de carência para o benefício e também não incide desconto de contribuição previdenciária sobre o valor pago. Além disso, o período do afastamento conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm prazo de até 15 dias para regulamentar o procedimento de pagamento, que deve ter atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelo aplicativo e site Meu INSS.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que "quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos". Ela disse ainda que "nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento".
O advogado previdenciário João Badari avaliou que "uma mulher vítima de violência doméstica não pode ser obrigada a escolher entre preservar a própria vida e manter a renda necessária para sobreviver". Para ele, "garantir renda durante esse período significa oferecer condições mínimas para que essa mulher possa reorganizar a própria vida".
Já o advogado Ruslan Stuchi destacou que "o reconhecimento desse afastamento remunerado demonstra que a proteção à mulher vítima de violência não pode se limitar à manutenção do vínculo de emprego".
Até o momento, não há registro de casos relacionados à nova regra em Santaluz ou em outros municípios da região. A aplicação da medida depende de decisão judicial em cada caso concreto, segundo determina a Lei Maria da Penha.







