O Senado aprovou nesta quarta-feira (14 de outubro) a PEC 221/2019, que prevê o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A mudança, porém, não começa imediatamente: a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O ponto principal para entender o calendário é que os prazos começam com a publicação da emenda constitucional, após a promulgação. Portanto, os dois meses anunciados para o início das mudanças não são contados a partir da votação no Senado.
Na primeira etapa, dois meses após essa publicação, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais, e os trabalhadores abrangidos pela regra geral passarão a ter dois dias de descanso remunerado. O modelo será de cinco dias de trabalho para dois de folga, conhecido como 5x2.
A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois da primeira: o limite será reduzido para 40 horas semanais. Assim, a transição completa levará 14 meses, contados da publicação da emenda. As duas folgas já estarão previstas desde a primeira fase; não será necessário esperar a redução final das horas para ter esse direito.
Para visualizar a diferença, uma distribuição igual de 42 horas em cinco dias corresponde a 8 horas e 24 minutos de trabalho por dia. Durante a transição, a ampliação da jornada diária para acomodar essas horas dependerá de acordo ou convenção coletiva. Com 40 horas distribuídas igualmente em cinco dias, serão oito horas diárias. O texto mantém a possibilidade de compensação de horários.
A redução das horas não autoriza corte no salário. A proteção alcança os contratos em vigor e impede diminuição nominal, proporcional ou de outra natureza, incluindo os pisos salariais. Isso significa que o empregador não poderá reduzir a remuneração simplesmente porque a jornada ficou menor.
Duas folgas não significam, necessariamente, sábado e domingo livres. O texto dá preferência ao domingo para um dos descansos. Também permite escalas diferentes mediante negociação coletiva, com compensação dentro do mesmo mês, média equivalente a duas folgas semanais e pelo menos um descanso a cada semana.
Há exceções. Para terceirizados da administração pública, a transição prevê prazo de 12 meses após a promulgação. Contratos aditados depois dos primeiros 60 dias já deverão observar a nova jornada. Existe ainda tratamento específico para empregados com diploma superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do INSS: a redução da jornada não será automática, mas o direito ao descanso previsto no texto permanece.
Atividades com jornadas específicas, como saúde, transporte e segurança, poderão ter condições regulamentadas por legislação própria. Para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta admite medidas transitórias por futura lei complementar, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa previsão não representa dispensa automática das novas regras.
Com informações da CNN Brasil, da Agência Brasil e do Senado Federal.







