As stablecoins representam uma categoria específica de criptomoedas concebidas para minimizar as variações de preço, diferenciando-se de ativos digitais como o Bitcoin, conhecidos por sua alta volatilidade. Diferente de outras moedas digitais que flutuam intensamente, as stablecoins buscam manter um valor constante, geralmente equiparado a moedas fiduciárias como o dólar americano (USD), euro, real, ou até mesmo commodities como o ouro.
A principal característica que as distingue é seu lastro, ou seja, a vinculação a um ativo de referência. Enquanto criptomoedas mais tradicionais, como Ethereum, não possuem uma base de valor externa e operam sem lastro, as stablecoins buscam estabilidade através dessa paridade. Ambas, contudo, operam em redes blockchain, são negociadas em corretoras especializadas (exchanges) e armazenadas em carteiras digitais (wallets).
Funcionamento e Aquisição
O princípio básico por trás de uma stablecoin colateralizada é a manutenção de uma reserva equivalente ao seu valor. Por exemplo, uma stablecoin que vale US$ 1 idealmente possui US$ 1 em caixa ou em ativos correspondentes para garantir sua paridade. Contudo, nem todas seguem o mesmo modelo; algumas podem ser lastreadas por outras criptomoedas, enquanto outras, as chamadas algorítmicas, dependem de mecanismos automáticos para sustentar sua cotação, um modelo que historicamente apresentou riscos, como evidenciado pelo colapso da TerraUSD (UST) em 2022.
Para adquirir stablecoins, o processo é similar ao de outras criptomoedas, realizado em exchanges como Binance, Mercado Bitcoin, Coinbase, OKX e Kraken. Os passos incluem a criação de uma conta, depósito de fundos (via Pix, transferência ou cartão), seleção da stablecoin desejada e finalização da compra, com o armazenamento em uma carteira digital.
Usos e Segurança
As stablecoins oferecem diversas aplicações práticas no cenário financeiro digital. Elas podem funcionar como meio de pagamento, especialmente em transações internacionais, onde permitem remessas com custos geralmente inferiores aos de bancos tradicionais. Muitos usuários as empregam como uma forma de proteger seu poder de compra diante da inflação ou desvalorização da moeda local. Além disso, é possível buscar rendimentos em plataformas de finanças descentralizadas (DeFi) através do empréstimo de stablecoins, embora essa prática envolva riscos e demande conhecimento específico.
O armazenamento de stablecoins pode ser feito em carteiras digitais. Existem opções oferecidas pelas próprias exchanges, carteiras de software como Trust Wallet e MetaMask, ou as carteiras físicas (hardware wallets), que proporcionam a máxima segurança. Bancos digitais, como o Nubank, também já começam a oferecer acesso limitado a esses ativos.
É crucial destacar a importância da pesquisa e da diversificação dos investimentos, dado que, apesar de sua proposta de estabilidade, algumas stablecoins já enfrentaram colapsos, resultando em perdas financeiras. Verificar a reputação do projeto, a existência de lastro real e auditorias independentes são práticas fundamentais para a segurança do investidor. Qualquer pessoa maior de 18 anos, com acesso à internet e documentos de identificação, está apta a realizar a compra após o processo de verificação em uma exchange.
Tipos e Declaração
Dentre as mais de duzentas stablecoins disponíveis, algumas se destacam no mercado:
- USDT (Tether): A mais utilizada globalmente, pareada ao dólar americano.
- USDC (USD Coin): Também atrelada ao dólar, reconhecida por sua transparência e auditorias regulares.
- DAI: Uma stablecoin descentralizada, vinculada ao dólar, mas garantida por outras criptomoedas.
- PAXG (PAX Gold): Direcionada ao ouro físico.
- BRZ (Brazilian Digital Token): Vinculada ao real brasileiro, desenvolvida pela Transfero.
As diferenças entre elas residem no ativo de referência (moeda fiduciária, metal precioso, outras criptomoedas), no modelo de lastro (fiat-backed, crypto-backed, algorítmicas), no nível de centralização e na transparência das auditorias. No Brasil, assim como outras criptomoedas, stablecoins precisam ser declaradas no Imposto de Renda caso o valor total ultrapasse R$ 5 mil.