O Supremo Tribunal Federal (STF) debate um tema crucial para a internet no Brasil. Os ministros avaliam se plataformas digitais, como redes sociais, devem responder legalmente por postagens feitas por seus usuários. Mas o que levou a Suprema Corte a colocar esse assunto em pauta? Dois casos marcantes foram o ponto de partida.
Os Casos que Chegaram ao STF
Um dos casos envolveu o Facebook. Em 2017, a empresa recorreu ao STF contra uma decisão de Piracicaba, São Paulo. Essa decisão judicial exigia que o Facebook retirasse do ar um perfil falso. A ordem também pedia dados sobre o computador usado para criar a conta e condenava a plataforma a pagar indenização por danos morais à vítima.
- Obrigava o Facebook a derrubar um perfil falso;
- Exigia o fornecimento de dados sobre o computador usado para criar a conta;
- Condenava a rede social a pagar indenização por danos morais.
O Facebook argumentou que ser obrigado a fiscalizar e remover conteúdo de terceiros sem uma decisão judicial prévia representaria um risco de censura. Para a empresa, essa exigência limitaria a liberdade de manifestação dos usuários na rede.
No mesmo ano, o Google também recorreu ao STF em um caso relacionado ao antigo Orkut. Uma professora solicitou a exclusão de uma comunidade criada em 2009 com o título “Eu odeio a Aliandra”. O Google não atendeu ao pedido de remoção. A Justiça, então, entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada pelo conteúdo presente na comunidade.
- Uma professora pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 (antes do Marco Civil da Internet, diga-se);
- O Google negou o pedido da professora;
- A Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada.
O Google questionou se o simples armazenamento de ofensas por usuários gera responsabilidade para o provedor de serviços. Outro ponto levantado pela empresa foi a necessidade de fiscalizar o material previamente. O Google também alegou que remover a comunidade antes de uma decisão judicial específica violaria a liberdade de expressão dos usuários.
O Que Define a Responsabilidade das Plataformas?
O cerne do julgamento no STF é a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas civilmente. Isso acontece apenas se elas não removerem um conteúdo considerado ilícito após receberem uma ordem judicial específica para tal.
Um especialista entrevistado pelo Olhar Digital explicou o ponto principal do debate:
De maneira muito simplista, esse é o carro-chefe da discussão: precisa de uma ordem judicial para remover o conteúdo? Sim ou não? É basicamente essa a pergunta.
Hélio Tomba Neto, advogado
O neurocientista e colunista do Olhar Digital, Álvaro Machado, também detalhou o julgamento em um vídeo. Ele explicou o que está sendo discutido no STF. Machado comentou sobre os casos do Facebook e Orkut que impulsionaram a discussão. Além disso, ele analisou como a decisão final do STF pode impactar a vida dos usuários de redes sociais no Brasil.