Projeto de Lei busca permitir que inteligência artificial seja titular de patentes no Brasil

Projeto de Lei busca permitir que IAs sejam titulares de patentes no Brasil, mudando a lei atual.

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Em um movimento que poderia revolucionar a maneira como encaramos a inovação e a propriedade intelectual no Brasil, um novo Projeto de Lei (PL 330/2024), apresentado pelo deputado Júnior Mano em 20 de fevereiro de 2024, propõe uma ideia audaciosa: e se as inteligências artificiais (IAs) pudessem ser reconhecidas como titulares de patentes de suas próprias invenções? Atualmente, a legislação brasileira, especificamente o artigo 6 da Lei n° 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), restringe o direito de solicitação de patentes a pessoas físicas, seus sucessores ou herdeiros, excluindo qualquer possibilidade de reconhecimento legal de invenções por entidades não humanas.

Esta proposta legislativa surge num contexto onde a IA já mostrou capacidade de gerar obras criativas e soluções inovadoras sem intervenção direta humana. Exemplos internacionais, como a IA DABUS, que conseguiu solicitar patentes para produtos desenvolvidos autonomamente, ilustram esse avanço. No entanto, países como o Reino Unido, Estados Unidos e os Estados da União Europeia mantêm uma postura restritiva, negando tais solicitações ao argumentar que a legislação atual define inventores exclusivamente como seres humanos. Contrariamente, a Austrália aceitou tais pedidos, abrindo precedente para um novo entendimento legal sobre o assunto.

A adoção deste PL no Brasil poderia não apenas alinhar a legislação do país às inovações tecnológicas mas também fomentar avanços significativos na pesquisa e desenvolvimento. Ao reconhecer IAs como possíveis titulares de patentes, a lei promoveria uma maior integração entre capacidades analíticas não humanas e criatividade humana, potencialmente acelerando o ritmo da inovação, impulsionando o crescimento econômico e criando novas oportunidades de emprego.

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) até então se posiciona de forma cautelosa, enfatizando que invenções devem ser o resultado da atividade criativa humana. Contudo, reconhece os desafios que invenções geradas por IA apresentam ao sistema atual de proteção dos direitos de propriedade intelectual, sugerindo a necessidade de discussão sobre uma legislação específica que contemple essas novas realidades, sempre em alinhamento com convenções e tratados internacionais para garantir coesão global.

Embora o PL 330/2024 esteja ainda em fases iniciais de tramitação, esperando despacho do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, sua mera proposição já levanta questões profundas sobre o lugar da IA na sociedade e economia contemporâneas, bem como o futuro das leis que regem a propriedade intelectual e inovação.