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Justiça exige nomeação de candidatos aprovados em concurso público em Dias D’Ávila

O concurso foi homologado em dezembro de 2022.

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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em

Imagem: Reprodução/ Portal Mais Região

DIAS D’ÁVILA, BA – Em decisão recente, a Justiça do Estado da Bahia determinou que o presidente da Câmara Municipal de Dias D’Ávila deve nomear nove candidatos aprovados em concurso público para cargos efetivos no órgão. Este concurso foi homologado em dezembro de 2022, após um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), atendido pela Justiça, formulado pelo promotor Fernando Gaburri.

A Câmara Municipal é agora obrigada a exonerar servidores nomeados que ocupam cargos em comissão, de forma suficiente e proporcional, para desonerar as despesas com pessoal. Esta medida visa facilitar a nomeação dos aprovados no concurso público, dentro do número de vagas oferecidas pelo edital, sem causar impacto financeiro adicional ao erário.

O promotor Fernando Gaburri, em sua ação, destacou que a Câmara Municipal realizou 149 nomeações de servidores para cargos em comissão, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso. Em junho de 2023, o MP oficiou a Câmara para nomear os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos, classificados dentro do número de vagas estabelecido no edital.

No entanto, a Câmara inicialmente recusou-se a cumprir o ofício, alegando limitações orçamentárias. Em resposta, o MP-BA moveu uma ação civil pública para assegurar o direito dos candidatos aprovados à nomeação. Este caso ressalta a importância do cumprimento dos procedimentos de concursos públicos e a responsabilidade dos órgãos governamentais em honrar os compromissos estabelecidos em editais.

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