Antônio Cajueiro, de 74 anos, morador de Camacan, no sul da Bahia, descobriu neste mês que, mais uma vez, foi dado como morto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve o benefício suspenso. Segundo a família e o advogado, o bloqueio ocorreu após a apresentação de um atestado de óbito em cartório de Teixeira de Freitas. Em 2019, o idoso já havia passado por situação semelhante e precisou recorrer à Justiça para comprovar que estava vivo. Desta vez, ele foi informado de que a regularização pode levar cerca de dois meses, período em que permanecerá sem renda. A ocorrência foi revelada pela TV Santa Cruz.
De acordo com o advogado de Antônio, Eduardo Mattos, a certidão que levou ao bloqueio atual teria sido emitida em 2023 a partir de um atestado médico sem identificação clara do profissional e apresentada pela ex-esposa do idoso, Antônia Berto Cajueiro. O defensor diz que ajuizou ação por danos morais contra o agente do cartório e contra o Estado da Bahia, alegando prejuízos materiais e emocionais decorrentes da suspensão do pagamento.
Em nota enviada à reportagem do g1, o Cartório de Registro Civil de Teixeira de Freitas informou que determinou o cancelamento do registro de óbito após constatar a inconsistência. Apesar disso, segundo a defesa, o benefício de Antônio foi suspenso novamente em setembro deste ano, e a reativação depende de trâmites administrativos junto ao INSS.
Procurado pelo g1, o INSS não se manifestou até a publicação daquela reportagem. Em casos de “óbito indevido”, a autarquia costuma exigir apresentação presencial do beneficiário, documentos de identificação e a retificação do registro civil, além de registrar uma revisão no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O pagamento retroativo de parcelas bloqueadas, quando reconhecido o erro, é possível após a conclusão do procedimento administrativo.
Antônio afirma que não tem contato com a ex-esposa e com os filhos há mais de três décadas. Sem renda, ele relata depender de ajuda de vizinhos enquanto aguarda a regularização. A defesa informou que pediu prioridade e celeridade nos trâmites, além de tutela de urgência para restabelecer o benefício até a conclusão da análise.
Especialistas em direito previdenciário orientam que, em casos semelhantes, os beneficiários ou familiares devem:
- Comparecer a uma agência do INSS com documento de identidade e comprovante de residência.
- Solicitar a correção cadastral e registrar a inconsistência como “óbito indevido”.
- Levar a certidão de cancelamento do óbito emitida pelo cartório.
- Acompanhar o processo pelo Meu INSS e registrar reclamação na ouvidoria, se necessário.
- Caso o benefício demore a ser reativado, avaliar ação judicial para garantir o restabelecimento e eventual indenização.

