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Atualização nos valores do seguro-desemprego para 2024 é anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Ministério do Trabalho atualiza tabela do seguro-desemprego para 2024, com ajustes pelo INPC.

Avatar De Redação Portal Chicosabetudo

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O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou recentemente as novas diretrizes para o seguro-desemprego válidas a partir de 2024. Segundo as informações oficiais, a tabela do benefício foi reajustada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano de 2023, que registrou uma variação de 3,71%.

O valor do seguro-desemprego é determinado pela média salarial dos três últimos meses antes da demissão do trabalhador. É importante ressaltar que o montante recebido não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, fixado em R$ 1.412. Aqueles cuja média salarial ultrapassa R$ 3.402,65 terão direito a um valor fixo de R$ 2.313,74.

O número de parcelas disponíveis para o seguro-desemprego depende tanto do período de trabalho anterior ao desemprego quanto do número de vezes que o benefício foi solicitado. Em casos de primeira solicitação, o trabalhador pode receber o benefício por cinco meses se tiver trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses. Para aqueles com tempo de serviço entre 12 e 23 meses, são concedidas quatro parcelas.

Nas solicitações subsequentes, as condições para a obtenção de quatro ou cinco parcelas permanecem as mesmas. Há também a possibilidade de receber três parcelas para quem trabalhou de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

Os critérios de elegibilidade para o seguro-desemprego incluem: demissão sem justa causa, estar desempregado no momento do requerimento, ter recebido salários como pessoa jurídica ou equiparada nos períodos estipulados para cada solicitação, não possuir renda suficiente para autossustento e da família, e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

O processo de solicitação do seguro-desemprego pode ser realizado por meio digital, através do Portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para sistemas Android e iOS. Alternativamente, o pedido pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158. Para a solicitação, é necessário apresentar o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, fornecido pelo empregador no momento da dispensa, e o número do CPF.

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