O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em decisão assinada na noite de 27 de novembro, a substituição da prisão preventiva de José Roberto Santos, conhecido como Nanan Premiações, por medidas cautelares a serem definidas pelo juízo de primeiro grau. O relator afirmou que, diante do estágio atual das investigações e da documentação nos autos, a manutenção da prisão preventiva não se mostra necessária de forma contemporânea.
Nanan foi preso em 9 de abril durante a segunda fase da Operação Falsas Promessas, deflagrada pela Polícia Civil da Bahia. A ação investiga um esquema de rifas ilegais supostamente utilizado como mecanismo para lavagem de dinheiro, com atuação relevante nas redes sociais e movimentações financeiras consideradas pelas autoridades como incompatíveis com renda declarada. Em fases anteriores da operação foram cumpridos mandados de prisão e de busca e apreensão e apreendidos veículos, eletrônicos e valores.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou ausência de fatos supervenientes que justificassem a prisão e apontou possíveis vícios processuais. O relator do STJ observou que a denúncia concentra-se em fatos financeiros e empresariais ocorridos até setembro de 2024 e entendeu não haver, nas decisões que decretaram a preventiva, demonstração concreta e individualizada de risco atual à ordem pública ou comprometimento do andamento do processo.
A decisão também considerou documentos médicos juntados aos autos, que apontam a existência de lipoma na região dorsal e queixas de dores lombares, fatos que influenciaram a avaliação sobre a fragilidade do quadro de saúde do investigado. O tribunal ressaltou, ainda, que a prisão preventiva é medida excepcional e deve ser mantida apenas enquanto persistirem fundamentos concretos e contemporâneos que a justifiquem.
Ao longo das investigações, o Ministério Público apresentou denúncias contra dezenas de pessoas, imputando crimes como formação de organização criminosa, lavagem de dinheiro e promoção de jogos ilegais. As apurações apontaram uso de empresas de fachada, pessoas interpostas e manipulação de resultados em sorteios como parte da estrutura investigada, bem como bloqueios e sequestros de bens em valores expressivos. Defesas de investigados têm negado participação criminosa e aguardam a instrução processual.
Com a decisão do STJ, caberá agora ao juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa na Bahia fixar as medidas cautelares substitutivas da prisão. Entre as medidas previstas em peças do processo e adotadas em casos correlatos estão o afastamento das redes sociais, a proibição de promover ou divulgar rifas, comparecimentos periódicos em juízo, proibição de contato com outros investigados e recolhimento domiciliar noturno.







