Um episódio envolvendo a engenheira Poliana Frigi em uma unidade da John Boy Academia, localizada no bairro Jardim Oswaldo Cruz, em São José dos Campos (SP), levantou discussões sobre os limites dos estabelecimentos na imposição de códigos de vestimenta. Durante o fim de semana, a aluna foi orientada por uma funcionária a vestir uma camiseta sobre o top de ginástica que utilizava, sob a justificativa de que a medida seria para a sua própria segurança devido à presença de homens casados no local. O caso repercutiu nas redes sociais e trouxe à tona os direitos dos consumidores em ambientes privados de prática esportiva.
Em seu relato, Poliana explicou que usava uma peça de uma marca conhecida no segmento esportivo quando foi abordada pela recepcionista, que inicialmente questionou se ela estaria vestindo um sutiã. Após a aluna confirmar e provar que se tratava de um top de treino, a funcionária argumentou que outras pessoas haviam reclamado da espessura das alças da roupa e sugeriu que ela cobrisse o corpo. A situação gerou desconforto na engenheira, que se recusou a colocar uma camiseta e questionou a repreensão às mulheres por suas vestimentas, apontando que o foco deveria estar no comportamento de terceiros.
Em resposta ao ocorrido, a John Boy Academia divulgou uma nota oficial informando a abertura imediata de uma apuração interna. A empresa pediu desculpas à aluna e aos demais afetados pelo episódio, declarando que está buscando contato direto com a cliente para ouvi-la. O estabelecimento ressaltou que não compactua com condutas inadequadas e anunciou a revisão de seus protocolos de atendimento. Como parte das medidas, a academia prevê a implementação de treinamentos focados em respeito, diversidade e inclusão para os funcionários, com o objetivo de manter o ambiente seguro e acolhedor.
Do ponto de vista legal, as academias possuem autonomia para estabelecer regras internas de funcionamento por serem propriedades privadas. No entanto, o Procon-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor, esclarece que essas diretrizes devem constar em contrato e precisam ser comunicadas previamente aos clientes. As exigências são consideradas válidas quando possuem justificativas relacionadas à higiene ou à segurança, como a obrigatoriedade do uso de calçados fechados ou o uso correto dos equipamentos.
Por outro lado, a aplicação de normas torna-se irregular quando não há aviso prévio, quando a regra possui caráter moral ou subjetivo sem relação com o exercício, quando há tratamento desigual entre os frequentadores ou se a abordagem ocorre de maneira pública e inadequada. A advogada Raquel Marcondes reforça que a forma como o estabelecimento aplica suas regras é um fator determinante. Segundo a especialista, exigir a mudança de uma vestimenta considerada padrão para o ambiente, como o uso de top e calça legging, sem que haja uma previsão contratual anterior, não é uma medida razoável.
Abordagens que causam exposição ou humilhação pública podem configurar constrangimento ilegal e resultar em processos judiciais, incluindo pedidos de indenização por danos morais, além de desdobramentos na esfera penal. Em cenários onde o consumidor se sinta violado, a recomendação de especialistas é reunir registros do ocorrido, o que pode incluir vídeos, mensagens e contato de testemunhas. Com isso, o cliente deve formalizar uma reclamação junto à empresa e, se a questão não for solucionada, buscar o auxílio de órgãos de defesa do consumidor, registrar o caso em uma delegacia e consultar um advogado para as medidas cabíveis.
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