A ação judicial movida por Milton Nascimento contra o Cruzeiro por uso não autorizado da música 'Clube da Esquina nº 2' deu um novo desdobramento. O clube definiu estratégia de defesa ao transferir a responsabilidade ao jogador Gabigol, que foi apresentado na equipe com a referida canção aquando de sua chegada ao time.
Conforme informações veiculadas pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal 'O Globo', a disputa ocorre na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A gravadora do artista solicita indenização por danos materiais, enquanto Milton, junto com os co-autores da música, Márcio Borges e Lô Borges, requer cada um o pagamento de R$ 50 mil pelo uso inadequado da composição.
Em nota anterior, o Cruzeiro defendeu sua posição ao afirmar que não houve infringência aos direitos autorais. O clube explicou que apenas repercutiu um vídeo compartilhado por Gabigol, que incluía a trilha sonora disponibilizada pela plataforma Instagram, devidamente creditada aos criadores da obra ao longo de sua exibição.
A situação provocou reações negativas direcionadas a Milton Nascimento nas plataformas de redes sociais. Por meio de sua assessoria de imprensa, a equipe do cantor expressou seu pesar pelos ataques sofridos, afirmando que medidas legais seriam tomadas em resposta ao que classificou como comentários de ódio e ofensas etaristas.
No comunicado, foi destacado:
“Lamentamos profundamente o ódio destilado nas redes sociais contra Milton, com ataques etaristas e ofensivos, que nada têm a ver com o mérito da questão. Comentários criminosos estão sendo registrados e medidas legais serão tomadas individualmente. A internet não é terra sem lei.”
A expectativa é de que os desdobramentos jurídicos da ação continuem a se deslanchar, com novas audiências e possíveis intervenções legais a serem analisadas pela justiça.







