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Cultura

Influenciadora é condenada por criar perguntas falsas em “caixinha” do Instagram

Justiça condena influenciadora de Goiás que forjava perguntas no Instagram para difamar guardas-civis.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Cultura
18 de março, 2026 · 13:50 2 min de leitura
Imagem: Reprodução/Instagram
Imagem: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) proferiu uma segunda condenação contra Adriana José da Silva, criadora de conteúdo digital da cidade de Rio Verde (GO). A influenciadora, que chegou a acumular mais de 311 mil seguidores em suas redes sociais, foi sentenciada por crimes contra a honra direcionados a guardas-civis municipais (GCMs) no ambiente virtual.

O esquema nas redes sociais

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Segundo as investigações da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e a denúncia formulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, ligada ao Ministério Público de Goiás (MPGO), a acusada utilizava a ferramenta de "caixas de perguntas" do Instagram de maneira fraudulenta.

Após a apreensão e perícia do celular da influenciadora, os investigadores constataram que ela própria elaborava perguntas e comentários ofensivos e os publicava em seus stories. O objetivo era simular que as declarações e questionamentos haviam sido enviados por terceiros, servindo como veículo para atacar a reputação de agentes públicos, desafetos pessoais e outros produtores de conteúdo.

A polícia também apurou que, para dificultar o andamento das investigações, a acusada costumava apagar o conteúdo de seus aparelhos celulares remotamente. Ela já havia tido um perfil bloqueado judicialmente, mas criou novas contas para dar continuidade às publicações.

Condenações

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A influenciadora respondeu a processos distintos em razão dos ataques proferidos contra funcionários públicos.

O primeiro processo (Calúnia e Injúria): Os fatos ocorreram em 19 de julho de 2022. Na ocasião, ela utilizou um de seus perfis para acusar falsamente um guarda civil de ameaçar pessoas com uma arma de fogo em um posto de combustíveis, acompanhando a acusação de expressões ofensivas. A Justiça determinou a seguinte pena:

  • Detenção: 2 anos, 8 meses e 21 dias.

  • Multa: 96 dias-multa.

  • Regime: Inicial semiaberto.

  • Indenização: R$ 1.000,00 a título de reparação de danos à vítima.

O segundo processo (Difamação): Este caso refere-se a postagens realizadas entre os dias 8 e 9 de novembro de 2023, que alcançaram quase 5 mil visualizações. A acusada publicou textos e vídeos afirmando que outro agente da GCM mantinha relacionamentos extraconjugais e utilizava uma viatura oficial para fins particulares. A sentença estabeleceu:

  • Detenção: 1 ano e 2 meses.

  • Multa: 48 dias-multa.

  • Regime: Inicial semiaberto (com pena agravada por reincidência).

  • Indenização: R$ 3.000,00 à vítima.

A atuação da Justiça

De acordo com o promotor de Justiça Cauê Alves Ponce Liones, titular da 1ª PJ e responsável pelas denúncias, os desfechos dos processos reforçam o entendimento de que a internet não é um ambiente livre de regulamentação. O promotor destacou que crimes virtuais são devidamente rastreados, processados e punidos, cabendo ao Ministério Público zelar pela responsabilização legal.

O MPGO esclareceu ainda que dezenas de outras pessoas chegaram a registrar boletins de ocorrência contra a acusada pelos mesmos motivos. No entanto, a Promotoria atuou de forma exclusiva nos casos envolvendo os guardas-civis devido à condição de funcionários públicos das vítimas. Nos casos envolvendo cidadãos comuns, a legislação brasileira determina que cabe à própria vítima iniciar a ação penal privada por meio do oferecimento de uma queixa-crime.

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