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Cultura

Foragido, Oruam tem julgamento por tentativa de homicídio adiado pelo TJ-RJ

O julgamento do rapper Oruam, réu por tentativa de homicídio contra policiais, foi adiado pelo TJ-RJ para o dia 30 de março. Entenda os detalhes do caso.

Redação ChicoSabeTudoRedação · Cultura
24 de fevereiro, 2026 · 14:50 3 min de leitura
 Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) transferiu para o dia 30 de março a audiência de instrução do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, popularmente conhecido como Oruam. A sessão, que daria início à fase de instrução no Tribunal do Júri nesta segunda-feira (23), foi remarcada devido à ausência do delegado Moysés Santana Gomes, uma das vítimas listadas no processo.

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O artista figura como réu sob a acusação de duas tentativas de homicídio qualificado contra agentes da Polícia Civil, além de responder por resistência, ameaça, desacato e dano qualificado ao patrimônio público.

O incidente

Os fatos que baseiam a denúncia ocorreram na madrugada de 22 de julho de 2025, no bairro do Joá, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Na ocasião, policiais da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cumpriam um mandado de busca e apreensão contra um adolescente, investigado por possível envolvimento com o tráfico de drogas e que se encontrava na residência do rapper.

Segundo os autos do processo, após os policiais conduzirem o adolescente à viatura, os réus teriam iniciado o arremesso de pedras contra os agentes a partir de uma sacada localizada a aproximadamente 4,5 metros de altura. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) argumenta que a atitude configura dolo eventual, tese jurídica aplicada quando o indivíduo assume o risco de produzir o resultado morte. Um dos policiais foi atingido nas costas e no calcanhar, enquanto o outro precisou buscar abrigo atrás da viatura, que também sofreu danos.

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As tentativas de homicídio receberam qualificadoras por motivo torpe, emprego de meio cruel e por terem sido praticadas contra agentes de segurança pública no exercício de suas funções.

Elementos periciais

A denúncia do MPRJ apoia-se fortemente em laudos periciais e cálculos físicos. A perícia técnica recolheu sete pedras no local e identificou marcas de impacto recente na calçada da residência. Destaca-se nos autos que um dos objetos arremessados pesava 4,85 kg, o qual, segundo a promotoria, possuía potencial para causar lesões fatais devido à massa e à altura da queda.

Também foram anexados ao processo vídeos que circularam nas redes sociais, nos quais Oruam aparece desferindo socos contra o veículo policial e, de acordo com o órgão acusador, incitando a agressão contra a equipe da Polícia Civil.

Status legal e co-réus

Atualmente, Oruam é considerado foragido da Justiça. Após o ocorrido em 2025, ele chegou a ser preso preventivamente, mas conseguiu o direito de responder em liberdade cautelar mediante o uso de tornozeleira eletrônica concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, em fevereiro de 2026, o tribunal revogou o habeas corpus e determinou o restabelecimento da prisão, apontando violações reiteradas no monitoramento eletrônico.

Além de Oruam, também respondem pelas agressões como co-réus:

  • Willyam Matheus Vianna Rodrigues Vieira

  • Pablo Ricardo de Paula Silva de Morais

  • Victor Hugo Vieira dos Santos

A denúncia original envolvia apenas Oruam e Willyam, sendo os demais incluídos posteriormente por meio de um aditamento do Ministério Público. Um outro processo, que tramita de forma independente, apura a possível associação para o tráfico de drogas.

Posicionamento das defesas

A equipe de defesa do rapper Oruam informou que não emitirá pronunciamentos neste momento processual.

A defesa de Victor Hugo Vieira dos Santos, representada pela advogada Elker Cristina Jorge de Oliveira, declarou acompanhar o processo com serenidade, reiterando sua confiança no sistema de justiça. Em nota, a advogada argumentou que a acusação se apoia em "interpretações hipotéticas" e que não existem provas técnicas individualizadas que comprovem a intenção de matar ou a participação direta de seu cliente em condutas com potencial letal. A defesa ressaltou o princípio da presunção de inocência e afirmou que trabalhará para evidenciar as fragilidades da denúncia.

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