Cenário Político
Paulo Afonso: Devido a decreto do Governo do Estado, horários de funcionamento de alguns estabelecimentos e do toque de recolher são alterados
Na quarta-feira (17), o Governo do Estado da Bahia publicou decreto que prevê o toque de recolher para diversas cidades, dentre elas Paulo Afonso, a partir desta sexta-feira (19), das 22h às 5h. Com o novo horário estabelecido, a Prefeitura de Paulo Afonso altera algumas medidas com relação ao funcionamento de alguns estabelecimentos e a circulação de pessoas, por meio do Decreto nº 5938.
Este novo decreto municipal altera o toque de recolher das 23h, para as 22h às 5h. O documento, que terá validade de 19 a 26 de fevereiro, especifica que os atacados, supermercados, frigoríficos e hortifrutis poderão funcionar, de segunda a sexta, das 6h às 21h30, aos sábados das 6h às 21h e, aos domingos, das 6h às 18h.
Os bares, restaurantes e lojas de conveniência terão o funcionamento permitido até às 21h30, desde que, a partir de 20h30, deverão comunicar aos clientes que o seu funcionamento encerrará, improrrogavelmente, às 21h30. A partir das 21h30, os bares, restaurantes e lojas de conveniência somente poderão funcionar pelo sistema delivery.
As lojas de conveniência de postos de combustíveis situado às margens da BR-110 poderão funcionar após às 21h30 para comercialização exclusiva de alimentos, vedada a venda de bebida alcoólica presencial após esse horário.
Fica permitida a abertura das academias, pilates e afins, das 5h30 às 12h, e das 13h às 21h30, de segunda-feira a sexta-feira e, aos sábados, das 5h30 às 120h. As igrejas, templos religiosos e afins poderão funcionar até as 21h30. As outras medidas do Decreto anterior, de nº 5.933, não sofreram alterações.
O principal objetivo para o decreto publicado pelo Governador Rui Costa é conter o avanço da pandemia da Covid-19 no Estado. A decisão ocorreu após reunião com representantes da União dos Prefeitos da Bahia (UPB), prefeitos e técnicos das secretarias estaduais da Educação e da Saúde.
De acordo com o novo decreto, ficam isentas do toque de recolher hipóteses de deslocamento para serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A medida também não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Clique aqui e confira o Decreto:
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