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“Senti como se eu fosse menos gente”, diz jovem barrado de entrar em mercado por usar short curto
Era uma noite de sábado (19/09), no bairro de Itapuã, quando o estudante de psicologia Pascoal de Oliveira, 25 anos, foi ao supermercado Big Bompreço de Itapuã comprar farinha láctea com roupa de ginástica, após fazer exercícios físicos. Só que, para sua surpresa e indignação, um funcionário disse que ele não poderia entrar no estabelecimento pois seu short era curto demais. Além do que, na lógica do colaborador da empresa, Pascoal é homem, e homem não poderia estar ali de shortinho.
“Mediante a vergonha da cena, abaixei o short duas vezes perguntando se com aquele tamanho eu poderia entrar. Ele fez sinais gestuais dizendo que não, abaixei mais um pouco, já humilhado naquela situação, e consegui entrar. Na hora da saída, ajeitei meu short e novamente vieram me repreender”, narrou o jovem pelo Twitter, uma das redes sociais onde publicou o momento em que sofreu a segunda repressão, desta vez do segurança do Walmart.
“Senti como se eu fosse menos “gente” do que os que estavam ali. Nunca passei por isso. Espero que seja reparado judicialmente porque um pedido de desculpas não chega nem perto de compensar o constrangimento que sofri”, desabafou Pascoal ao CORREIO, após a empresa se desculpar pela atitude do funcionário, terceirizado.
Pascoal processará os dois funcionários do mercado por homofobia, além do próprio Walmart, que pertence à rede BIG Bompreço. Homofobia é crime no Brasil desde 13 de junho de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o conceito de racismo – que até então era contra raça, cor, etnia, religião e procedência nacional – e estabeleceu que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais teriam como base a mesma lei, que data de 1989.
Assim como o racismo, a homofobia é um crime imprescritível e inafiançável, isto é, o Estado tem o dever de punir e não cabe fiança por parte do agressor. A partir de então, segundo o STF, “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito” em razão da orientação sexual da pessoa é um ato ilícito. A pena é de prisão de um a três anos podendo chegar cinco a depender da repercussão do caso, além de multa.
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