Cenário Político
Macururé tem decreto de toque de recolher como medida de combate ao avanço da Covid-19
A prefeitura municipal de Macururé, na terça-feira (7) decretou toque de recolher e adotou outras medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus.
A medida que começou a valer nesta quarta-feira (8), os moradores não podem circular pelas ruas da cidade das 20h às 5h, até 22 de julho. Só poderão sair pessoas quem comprovem situação de urgência e emergência, bem como trabalhadores de atividades e serviços cuja prestação não esteja suspensa ou em horário especial de fornecimento.
Também não se aplica aos serviços de entrega (delivery), especialmente de gêneros alimentícios e medicamentos, nos termos e formas a serem regulamentados neste Decreto
Na cidade seguem abertos e funcionam das 08 horas até 18h. Supermercados; Mercearias (mercadinhos); Farmácias; Borracharias, oficinas e lojas de autopeças; Postos de combustíveis;Distribuidoras de água e gás GLP; Padarias; Açougues e frigoríficos; Casas de ração;Hortifrútis e Clínicas e laboratórios,
Foram mantidos fechados, agências/correspondentes bancários e casas lotéricas; Cartórios e tabelionatos oficiais; Óticas; Salões de beleza e barbearias. Lojas de móveis, cama, mesa e banho; Lojas de roupas e cosméticos; Lojas de eletrônicos, acessórios, brinquedos, papelarias e lan houses; Lojas de materiais de construção e serão reabertos a partir do dia 11.
Aos domingos e feriados fica autorizado apenas o funcionamento de farmácias, postos de revenda de gás liquefeito de petróleo (GLP) e água mineral e postos de combustíveis.
O cumprimento das medidas será fiscalizado pelo Departamento de Vigilância a Saúde com apoio da Guarda Municipal e Polícia Militar, que terão atribuição para fechar o estabelecimento infrator e aplicar as sanções cabíveis.
A Prefeitura Municipal, as Secretarias Municipais e demais órgãos da administração pública municipal, deverão suspender as atividades e atendimentos presenciais, devendo os servidores realizar suas atividades funcionais em regime interno.
Confira o decreto Nº 37, de 07 de Julho de 2020
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