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Cenário Político

Glória: Decreto suspende funcionamento do comércio durante 15 dias

Última atualização: 09/09/2020 11:23
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Em mais uma medida de enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus, Covid-19-19, o Governo Municipal determinou, a partir de 21 de março, a suspensão das atividades da Prefeitura Municipal, dos estabelecimentos comerciais, do Balneário Canto das Águas, dentre outras providências, durante 15 dias. 

O documento foi expedido considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto 7.616 de 17 de novembro de 2011.

Art.1ª Ficam suspensos a partir do dia 21 de março de 2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, as atividades:

  • I – em todos os estabelecimentos comerciais situados dentro do território do Município de Glória;
  • II – em clubes, associações de futebol, babas, associações recreativas, academias, bares, restaurantes e casas de eventos/festas;
  • III – conveniência de postos de gasolina;
  • IV – turísticas e comerciais no Balneário Cantos das Águas;
  • V – culturais de pega de boi, com a suspensão do calendário de eventos dessa natureza;
  • VI – de ecoturismo e passeios de lanchas e catamarã;
  • VII – em templos religiosos, vedada em todo caso a realização de missas, cultos e afins.

Art. 5º – Fica suspenso pelo prazo de 15 (quinze) dias o expediente na Prefeitura Municipal de Glória, com exceção das seguintes Secretarias:

  • I – Secretaria Municipal de Saúde;
  • II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.

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