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Cenário Político

Dr. Luiz Neto: Paulo Afonso foi notícia mais uma vez na televisão

Última atualização: 09/09/2020 11:21
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A TV Bahia mostrou no jornal da manhã na uma reportagem sobre Quedas de energia que causaram sérios prejuízos aos produtores de leite de Paulo Afonso.

No vídeo aparece produtores de leite do município de Paulo Afonso, jogando fora milhares de litros de leite estragado pela queda de energia elétrica que danificou os equipamentos de resfriamento do leite.

Uma grande quantidade do produto está sendo jogada fora, por falta de condições de consumo. E a boa notícia é que Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados pela empresa de energia elétrica que aqui no nosso caso é a Coelba.

Independentemente de culpa, a concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos, por conta das interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais.

Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da Coelba, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e com a resolução normativa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

Pela resolução da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). Já o CDC diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos.

A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho, exceto se o equipamento danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, cujo prazo é de um dia útil.

Responsabilidade: A distribuidora só fica livre da responsabilidade pelo ressarcimento se comprovar uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção, segundo prevê a resolução da Aneel.

Ainda segundo o CDC, o uso de transformadores entre o aparelho danificado e a rede, por exemplo, não pode justificar a recusa da concessionária em reparar o dano.

Em situações desse tipo, o usuário pode pleitear a reparação dos prejuízos que sofreu também junto à concessionária e, caso não seja atendido, procurar, recorrer à Justiça.

Confira a reportagem no vídeo a seguir:

 

Luiz Neto é advogado Do Escritório  

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / [email protected]

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