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Cenário Político

Plenário pode votar reforma da Previdência em 2º turno na terça

Última atualização: 09/09/2020 11:19
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A Câmara dos Deputados pode votar a partir de terça-feira (6), em segundo turno, a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/19). O texto aumenta o tempo para se aposentar, limita o benefício à média de todos os salários, eleva as alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS e estabelece regras de transição para os atuais assalariados. Da mesma forma que o primeiro turno, a proposta precisa do voto de um mínimo de 308 deputados para ser aprovada e então enviada ao Senado, onde também passará por dois turnos de votação. Nessa fase de tramitação, os partidos podem apresentar apenas destaques supressivos, ou seja, para excluir algum trecho do texto aprovado em primeiro turno.

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Em relação ao texto aprovado pela comissão especial, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foram três as principais mudanças na primeira votação em Plenário. Uma delas é a redução da idade exigida do professor de ensino infantil e básico para se aposentar com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir o requisito na data de publicação da futura emenda constitucional. A idade passou de 55 anos se mulher e 58 anos se homem para 52 anos se mulher e 55 anos se homem. Na regra de transição de aposentadoria por idade, os deputados também diminuíram de 20 anos para 15 anos o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar pelo INSS.

Para a mulher, no cálculo do salário pela média, ela receberá 60% do calculado por 15 anos de contribuição e 2% a mais dessa média por cada ano que passar disso. Com as mudanças, a perspectiva de economia do governo passou de cerca de R$ 1 trilhão em dez anos para cerca de R$ 900 milhões no mesmo período. As sessões de votação da reforma começam na terça-feira (6) à tarde. Até lá, deve ser cumprido o prazo regimental de cinco sessões do Plenário entre as votações em primeiro e em segundo turnos.

Para as 9 horas de terça, está pautada a nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios). O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no fim de junho.

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De acordo com o texto, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor. Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades. O projeto também cria o diálogo competitivo, modalidade de licitação para obras, serviços e compras de grande vulto, caracterizando-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.

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O diálogo competitivo poderá ser aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica; ou em contratação de parceria público-privada (PPP), em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo). Um dos 23 destaques apresentados prevê a extinção da modalidade de contratação integrada, criada pela lei do Regime Diferenciado de Licitações (Lei 12.462/11). Nesse tipo, o contratado faz tudo relacionado ao objeto. Em uma obra, por exemplo, isso inclui desde o projeto básico até a entrega das chaves. Outro destaque prevê inexigibilidade de licitação na compra de medicamentos para doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Informações da Câmara Federal.

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