Diferentemente das notícias veiculadas nos meios de comunicação locais, não há, de forma integral aos ditames legislativos, nenhuma empresa regular para o exercício das atividades de UBER.
Tal afirmação se dá em razão de uma vez que não há, atualmente, no município de Paulo Afonso, lei que regule e determine as peculiaridades de tal atividade.
Assim, conforme Decisão proferida no Mandado de Segurança sob o nº 8000489-31.2019.8.05.0191, protocolado perante a 1ª Vara da Comarca de Paulo Afonso, em caráter liminar, a MOBI 88, encontra respaldo jurídico para o exercício do transporte individual remunerado de passageiros através de aplicativos de celular.
Dr. Rosalino, no bojo de sua decisão afirma que: “A legislação pátria é clara no sentido de que a atividade em questão já é admitida no território nacional, sendo de responsabilidade dos municípios regulamentá-la para sua efetiva aplicação.
Ocorre que, no presente caso, por inércia do Município de Paulo Afonso, a lei que regulamentaria a atividade em questão não foi ainda elaborada, o que vem causando danos aos cidadãos que poderiam estar gozando de serviço mais acessível e módico de transporte.”.
Assim, a empresa MOBI 88, amparada juridicamente para o exercício do serviço de táxi por aplicativo, através do seu proprietário, o Sr. Joabson dos Santos Lima, traz um novo conceito de serviço de transporte de passageiros, visando oferecer um serviço diferenciado de locomoção, pautado na ética e honestidade, querendo, por fim, oferecer um serviço de qualidade para os cidadãos pauloafonsinos e da região.