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Feminista é condenada a pagar indenização por danos morais a advogado de Paulo Afonso-BA

Última atualização: 09/09/2020 11:06
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Uma militante feminista, defensora do aborto e da ideologia de gênero, ex professora do IFBA de Paulo Afonso, foi condenada a pagar indenização por danos morais ao Advogado e músico Rômulo Vaz Lisboa, por ter chamado o mesmo de homofóbico e misógino (que odeia mulheres), além de afirmar que o mesmo agredia mulheres. Ainda, fez campanha para que os estabelecimentos onde Rômulo Lisboa costuma se apresentar com sua banda, não mais a convidassem para lá se apresentar. Todas essas declarações ofensivas foram feitas em um grupo de whats app denominado Coletivo LGBT-PA.

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Rômulo Lisboa é conhecido por ser líder da Direita Paulo Afonso e por suas postagens, nas redes sociais, de combate às ideologias de esquerda, notadamente ao feminismo.

Recentemente, uma companhia de Teatro de Paulo Afonso também foi condenada a indenizar o mesmo advogado, por ter divulgado em sua página no facebook nota de repúdio a Rômulo Lisboa, onde era atribuída ao mesmo a pecha de homofóbico e racista.

“Militantes de esquerda não toleram vozes discordantes. Todas as vezes que alguém se atreve a combater suas idéias, ainda que com argumentos consistentes, é demonizado, massacrado, se tornando vítima de campanha difamatória, como aconteceu comigo. Ninguém é mais intolerante do que essa gente de esquerda, e as feministas são as mais agressivas e histéricas. Felizmente, o judiciário deu a devida reprimenda  a estes injustos ataques que sofri.” Esclarece o advogado.

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Confiram abaixo trechos da sentença:

"E acho fundamental todos aqui saberem quem é para boicotarem e “No caso sub judice, a demandada não nega a autoria dos comentários realizados em grupo de whatsapp, conforme termo de assentada em destaque: "Que reconhece que as mensagens publicadas em grupo de whatsapp, cujo os print's constam na inicial são de sua autoria;" onde foram veiculadas palavras de repúdio e planos para boicotar a carreira musical do autor na forma de protesto e cartas de repúdio aos locais onde ele frequentemente se apresentava, bem como o intuito de prejudicar o exercício profissional de sua atividade de advogado, atribuindo ao mesmo também atitude misógina, 'lgbtfóbica", de agressão de feministas, tratando-o como escória da humanidade, conforme trechos das manifestações da ré em grupo de whatsapp:

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"Não vejo como opressão, vejo como resposta à violência que ele propaga"
"Concordo também com Ana de contratar os estabelecimentos que contratam a banda e comunicar em carta aberta um repúdio a ele a um boicote à banda"anifestarem contra mesmo"

"É massa se os espaços já evitarem chamar a banda sabendo que vai ter manifestação contra ela"
'Nem tenho estômago pra olhar facebook dele, mas sei bem da fama e já presenciei a violência dele, já me senti agredida pelas falas dele em um show"

"Apoio totalmente vomitaço, boicote à banda e todo tipo contra o discurso de ódio dele"
"Vi tb, no mesmo show, ele sendo misógino e agredindo feministas"
"Ele não tem lado homofóbico, ele é completamente LGBTfóbico e misógino!"
"Colo no beijaço E levo meu cartaz Esse cara é ultrabizarro"
"Gente, vamos printar as publicações dele e entrar com ação no ministério público?!"
"Ele sabe das lei, nóis também tem quem sabe"
"Mesmo que não dê em nada, ele vai ter o estresse de responder e vai se queimar como advogado"
"Gente, esse Rômulo é escória da humanidade. […]"

(…)

Como se não bastassem as provas extraídas de whatsapp, confirmada pela demandada em audiência, os depoimentos das testemunhas colhidos ratificam a repercussão negativa gerada, tanto nas relações pessoais do autor, quanto no exercício de sua atividade artística e profissional. (…)

Todavia, tais fatos não têm o condão de anular ou justificar as ofensas específicas dirigidas pela ré ao autor no caso, notadamente em razão da repercussão gerada por boatos em desfavor do mesmo atestada por testemunhas.
Observando-se com preponderância a extensão do dano moral, o grau de culpa da demandada, a ausência de informação sobre se a demandada tem grande ou média capacidade econômica, reputo adequado e suficiente o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o qual servirá para amenizar o sofrimento do autor, bem como de fator de desestímulo, a fim de que a parte demandada não torne a praticar novos atos de tal natureza.

Quanto ao pedido contraposto, não vejo as manifestações do autor em redes sociais como ataque pejorativo ou ameaçador direcionado à ré, após o autor tomar conhecimento das ofensas proferidas pela ré em desfavor do mesmo.
Além de ser garantida a liberdade de expressão e manifestação do pensamento, assegurada no art. 5º, IV e IX da Constituição Federal, não se observa no caso nenhum excesso por parte do autor que seja indenizável à ré, a contrario sensu do art. 5º, V e X também da Constituição Federal e dos arts. 186 e 927 do Código Civil.
Especificamente quanto as postagens em redes sociais pelo autor em alusão ao sobrenome da ré com azeite de marca de mesmo nome, tais manifestações se mostram muito mais de cunho lúdico do que em qualquer outro sentido, de modo que apenas refletiu uma forma de abordagem não ofensiva frente às ofensas praticadas pela ré.”  (…)

A sentença foi proferida pelo juízo direito da 2º Vara do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Paulo Afonso, nos autos do proc. Nº  0003819-80.2016.8.05.0191. Ainda cabe recurso.

A feminista condenada ainda responde a processo criminal, em curso na 2º Vara Criminal da Comarca de Paulo Afonso, pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, contra o mesmo advogado.

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