Cenário Político
Dr. Luiz Neto: Confira se você tem direito à aposentadoria especial
A aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde. Esses riscos existem por conta da presença de agentes nocivos em ambientes onde a atividade é exercida. A vantagem deste tipo de aposentadoria se dá pelo menor tempo necessário de contribuição e pela inexistência de Fator Previdenciário, uma vez que não existe idade mínima exigida.
Quem tem direito à aposentadoria especial e o segurado que esteja empregado, seja trabalhador avulso ou contribuinte individual, que tenha ficado exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a uma junção de agentes prejudiciais, de forma permanente, durante o tempo mínimo exigido de contribuição para cada caso.
O benefício especial é concedido para quem trabalhou 15, 20 ou 25 anos em condições insalubres. O trabalhador também pode converter o chamado tempo especial em mais tempo de contribuição comume antecipar a aposentadoria.
Para os servidores públicos. As regras são as mesmas aplicadas aos segurados do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e se aplicam a todos os setores da administração pública e esferas do poder judiciário.
As regras da aposentadoria especial passaram por uma série de mudanças ao longo dos anos. As diversas interpretações fazem com que muitos trabalhadores tenham que recorrer à Justiça para ter o direito reconhecido. Atualmente, o documento exigido para o reconhecimento do tempo especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Porém, para que ele seja aceito pelo perito médico que vai avaliá- lo, deve estar preenchido corretamente.
O patrão deve fornecer esse documento ao empregado, na rescisão do contrato ou quando for solicitado. O PPP deve trazer informações específicas sobre o tipo de agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto, como ruído, elementos químicos, trepidação, gases e poeira entre outros, e com qual intensidade.
São diversas as profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde, entre elas estão: Médicos, Enfermeiros e auxiliares técnicos, Dentistas, Veterinários, Engenheiros, Eletricistas, Motoristas e cobradores de ônibus, Motoristas e ajudantes de caminhão-tanque, Frentista em posto de gasolina, Técnicos em radiologia, Bombeiros, Policiais e Investigadores, Guardas com uso de arma de fogo, Mineiros de subsolo, Marceneiros, Serralheiros, Metalúrgicos, Soldadores, Químicos, Trabalhadores da construção civil, Quem transporta e maneja explosivos e profissionais expostos a produtos químicos e Profissionais que atuam na agricultura.
Quanto mais penosa à atividade, menos tempo é necessário para a concessão do benefício. Por exemplo, um mineiro de subsolo pode se aposentar com 15 anos de atividade; já um operador de raios-X pode parar após 20 anos; e um médico pode se aposentar com 25 anos de atividade.
A aposentadoria especial garante o equivalente a 100% do salário de benefício, sem a incidência do fator previdenciário. O que significa um benefício sem redução do salário. O trabalhador que exerceu por determinado tempo atividade considerada como especial e não preencheu o tempo suficiente para a aposentadoria respectiva, pode usar esse tempo especial para convertê-lo em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Fique atento, conheça seus direitos e exija.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório
Luiz Neto Advogados Associados
www.luiznetoadv.com.br / [email protected]
Fonte: INSS
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