Um assinante do Prime Video conseguiu na Justiça da Bahia uma condenação à Amazon: a empresa terá de pagar R$ 2.000 por ter incluído anúncios no serviço sem o consentimento do usuário. A decisão foi tomada na quarta-feira (29) pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Bahia e publicada no Diário da Justiça do Estado na quinta (30).
Imagine assinar um plano sem propaganda e, de repente, começar a ver anúncios antes e durante filmes e séries. Foi exatamente isso que o consumidor relatou: desde abril de 2025, passou a encontrar propagandas, mesmo tendo contratado uma versão do serviço livre de anúncios.
O que a Amazon disse
A empresa afirmou que ofereceu a opção de migrar para um plano sem anúncios mediante o pagamento adicional de R$ 10 e que teria notificado todos os assinantes sobre a mudança. Especialistas ouvidos no processo, contudo, apontaram que a empresa teria transferido todos os assinantes para uma versão com propaganda, diferentemente de concorrentes que mantiveram planos antigos e criaram opções mais baratas para quem aceitasse anúncios.
O Prime Video havia anunciado, em outubro de 2024, que passaria a veicular anúncios em vários países, e essa alteração entrou em vigor em abril de 2025. Muitos assinantes reclamaram de possível venda casada, já que foi cobrada uma taxa para voltar a suspender a exibição de propagandas em contas previamente contratadas como sem anúncios.
O que decidiu o juiz
A magistrada Ivana Carvalho Silva Fernandes entendeu que a Amazon não comprovou o consentimento do consumidor para a inclusão de publicidade. Para ela, houve falha na prestação do serviço e violação do direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Foi fixada indenização por danos morais de R$ 2.000 — um terço dos R$ 6.000 inicialmente pedidos pelo assinante — com caráter pedagógico, para desestimular práticas semelhantes. A decisão é de primeira instância, cabendo recurso.
O que muda na prática
Especialistas em direito do consumidor ressaltam que a sentença reforça a necessidade de transparência e de obtenção de consentimento para mudanças essenciais em serviços pagos. Para quem assina plataformas de streaming, vale ficar atento:
- Verifique comunicados e e-mails da plataforma antes de aceitar mudanças;
- Guarde provas (prints, e-mails) caso precise reclamar;
- Se entender que houve alteração contratual sem acordo, procure os canais de defesa do consumidor ou orientação jurídica.
Em resumo: a decisão lembrou que empresas não podem alterar as condições básicas de um serviço pago sem informar claramente e obter o aceite dos usuários.

