O Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro André Mendonça, anulou a ordem de despejo contra cerca de 120 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) acampadas na Fazenda Reunidas Boa Esperança, em Boa Vista do Tupim (BA). A ordem original havia sido emitida pela 1ª Vara Cível de Itaberaba em ação de reintegração de posse ajuizada pelo proprietário em outubro de 2023, com liminar que determinava desocupação em 24 horas e previa uso de força policial.
Por que o STF anulou a ordem?
O ministro Mendonça entendeu que o juízo de primeiro grau não observou as regras estabelecidas na ADPF 828, que criou um regime de transição para casos de reintegrações coletivas com foco na proteção do direito à moradia. Em vez de adotar medidas preparatórias previstas, a decisão de primeiro grau se amparou em ocorrência policial, depoimentos e na certidão do oficial de justiça que registrou bandeiras do MST no local — sem as cautelas exigidas pela ADPF 828.
O que a ADPF 828 exige?
A ADPF 828, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e adotada no contexto da pandemia de Covid-19, passou a exigir procedimentos antes de qualquer remoção coletiva. Entre as principais medidas previstas estão:
- criação de comissões de conflitos fundiários nos tribunais para mediar disputas;
- realização de audiências de mediação;
- concessão de prazo razoável para desocupação;
- garantia de encaminhamento para abrigos ou locais com condições dignas, sem separar famílias.
Essas providências visam evitar decisões abruptas que deixem famílias vulneráveis sem teto ou subsistência.
Consequências e próximos passos
Ao anular a ordem de despejo, o ministro Mendonça deixou claro que não se trata de um impedimento definitivo à reintegração de posse. A ação foi devolvida ao juízo de origem para que seja proferida nova decisão em conformidade com a ADPF 828. Antes de qualquer medida coercitiva, o magistrado deverá esgotar as vias de mediação e assegurar encaminhamento habitacional adequado às famílias, que, conforme os autos, tinham na área ocupada sua única moradia e fonte de subsistência.
Em resumo: a decisão reforça que, em casos coletivos como este, não basta uma liminar rápida — é preciso cumprir o procedimento previsto para proteger quem vive em situação de vulnerabilidade.

 
			
 
		 
		 
		 
 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		