O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu arquivar um pedido que questionava a atuação do juiz de Direito Thiago Borges Rodrigues, da Comarca de Coribe, na Bahia. Em resumo: não foram encontrados indícios suficientes de infração funcional para abrir um procedimento disciplinar.
O que foi alegado
O autor apontou atrasos e supostas falhas em duas ações — uma Ação Reivindicatória e uma Ação de Interdito Proibitório — e disse que esses atos teriam trazido prejuízos, inclusive o risco de perda de propriedade rural em leilão. Também mencionou sua condição de saúde, com necessidade de várias cirurgias, e afirmou que o juízo não teria reconhecido o perigo da demora nas decisões.
Entre as condutas criticadas estavam:
- decisão que, segundo o reclamante, teria ultrapassado os limites do pedido;
- mora atribuída a três declinações de competência pelo Juízo de Coribe;
- e outros atos processuais que, na visão do autor, teriam retardado o andamento dos processos.
O que a Corregedoria apurou
Antes do CNJ, o caso foi encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A análise local concluiu que não havia mora nem indício de infração administrativa a ser imputada ao magistrado. O relatório apontou fatores práticos que afetaram a tramitação, como sucessivas renúncias de advogados do requerente e a interposição de numerosos embargos de declaração — situações que naturalmente atrasam um processo.
Além disso, foi observado que uma das ações já estava sentenciada desde agosto de 2025, o que, segundo a Corregedoria, afasta a ideia de inércia do juízo. Em outras palavras: havia explicações processuais para os atrasos alegados.
“A demonstração de justa causa é um requisito essencial para a instauração de um procedimento disciplinar”, disse o ministro Mauro Campbell Marques. “É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar na ausência de indícios ou fatos concretos que demonstrem o descumprimento de deveres funcionais por parte do magistrado.”
Ao acolher o relatório da Corregedoria e rejeitar o pedido, o relator entendeu que as alegações levadas ao CNJ foram genéricas e não trouxeram prova ou individualização de condutas que configurassem infração funcional. Era suficiente para abrir um processo disciplinar?
O entendimento final foi negativo: não havia justa causa. Com o arquivamento, o CNJ afastou a necessidade de instauração de procedimento administrativo disciplinar no âmbito do Conselho.

