O Ministério Público Federal se manifestou contra a libertação do influenciador Bruno Alexssander Souza Silva, conhecido como Buzeira. O parecer foi anexado ao habeas corpus n.º 5027335-10.2025.4.03.0000, em tramitação na Justiça Federal da 3ª Região, com a relatoria da juíza convocada Raecler Baldresca.
O que diz o MPF
Assinado pelo procurador regional da República Silvio Pereira Amorim, o documento afirma que a libertação poderia atrapalhar as investigações. Segundo o MPF, há risco de obstrução e a manutenção da prisão preventiva, decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos (SP), seria necessária para preservar a ordem pública.
O MPF também aponta o “elevado poderio econômico e operacional da organização criminosa” e descarta a adoção de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Os fatos apurados
Buzeira foi preso na Operação Narco Bet, deflagrada pela Polícia Federal em 14 de outubro de 2025. A ação veio a partir da Operação Narco Vela, iniciada em fevereiro de 2023, quando autoridades dos Estados Unidos interceptaram 3.082 quilos de cocaína a bordo do veleiro Lobo IV, em águas internacionais.
- O MPF identificou transferências de R$ 19,7 milhões feitas por Rodrigo de Paula Morgado para a empresa Buzeira Digital, apontadas como indício forte de lavagem de dinheiro.
- Houve, segundo a investigação, uma anomalia nas relações financeiras: o contador indicado deveria receber pelos serviços, mas acabou transferindo grandes quantias para o suposto cliente.
- Foi mencionado ainda um colar avaliado em R$ 2 milhões que o influenciador teria dado ao jogador Neymar, considerado relevante para o contexto investigativo.
Como se explica essa ligação entre movimentação financeira e bens de alto valor? Para o MPF, o conjunto de provas justifica a cautela.
A defesa
A defesa, liderada pelo advogado Jonas Souza dos Reis Câmara, contesta a prisão preventiva. Sustenta que faltou fundamentação individualizada e que não há contemporaneidade, já que a decretação da prisão ocorreu em setembro de 2025 — mais de dois anos após a apreensão inicial das drogas.
Os advogados lembram que o investigado é réu primário, tem residência fixa e profissão lícita, é pai de uma criança de 4 anos e tem esposa grávida. Argumentam que a prisão violaria princípios constitucionais como a dignidade humana e a proteção à família.
“O paciente apresenta-se publicamente como influenciador digital e ostenta patrimônio de luxo incompatível com sua atividade lícita declarada, o que sugere a utilização de recursos de origem ilícita”, afirmou o procurador Silvio Pereira Amorim.
O MPF rebate as alegações da defesa afirmando que algumas questões demandam dilação probatória e que o habeas corpus não seria o meio adequado para esse tipo de apuração.
“Essa alegação demanda dilação probatória, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus”, declarou o MPF.
Próximos passos
O caso seguirá para análise do mérito do habeas corpus pela Justiça Federal da 3ª Região, que vai decidir se mantém ou revoga a prisão preventiva decretada pela 6ª Vara Federal Criminal de Santos. Até lá, as posições do MPF e da defesa permanecem como as linhas centrais do processo.

