O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão de cinco dias aplicada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) à procuradora de Justiça Heliete Rodrigues Viana, que atuava na 4ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Salvador. A decisão do relator, ministro André Mendonça, pôs fim à disputa judicial sobre a legalidade do processo disciplinar.
Resumo do caso
O processo teve origem em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo CNMP após correição geral. Segundo o conselho, a promotora acumulou episódios de inércia e baixa produtividade, deixando inquéritos civis essenciais paralisados por anos e provocando a prescrição de ações civis públicas relevantes.
- Acusações do CNMP: reiterada inércia, baixa produtividade e omissão na condução de inquéritos;
- Consequência apontada: paralisação de procedimentos por mais de cinco anos e prescrição de demandas importantes.
Na defesa, a procuradora alegou nulidade do julgamento por suposto impedimento de um conselheiro que teria formado convicção no estágio de admissibilidade. Também afirmou prescrição de parte dos fatos, apontando que alguns episódios remontavam a 2011, sustentou que a conduta justificaria no máximo advertência e pediu indenização por danos morais pela exposição pública da condenação.
Como o STF analisou
O ministro relator rejeitou todos os argumentos da defesa. Entendeu que o CNMP atuou dentro de suas competências e com base em provas obtidas na correição geral. Sobre o impedimento, afirmou que a participação anterior do conselheiro na fase de admissibilidade não configurou vício, por ser prática observada em tribunais de controle.
Quanto à prescrição, o relator considerou que as faltas tinham caráter contínuo — ou seja, persistiram até a instauração do PAD — e, por isso, não houve decadência do direito de punir. Em outras palavras: a inércia foi tratada como um comportamento prolongado, não como episódios isolados.
O voto também avaliou a proporcionalidade da penalidade. Segundo o acórdão do CNMP, a atuação da procuradora apresentou ““quase nula resolutividade””, com apenas quatro ações civis públicas ajuizadas em dois anos e inquéritos paralisados por mais de cinco anos. A pergunta que fica é direta: problemas de saúde afastam automaticamente a responsabilização? No caso, a alegação de Síndrome de Burnout foi levada em conta, mas não foi suficiente para excluir a responsabilização disciplinar, já que as omissões ocorreram em períodos em que ela estava em exercício das funções.
“ilegalidade manifesta, teratologia ou violação do devido processo legal”, afirmou o ministro relator André Mendonça, ao ressaltar a excepcionalidade do controle judicial sobre atos do CNMP.
Por fim, o relator julgou improcedente o pedido da procuradora e manteve a sanção de suspensão por cinco dias. Além disso, ela foi condenada ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil. Com essa decisão, a controvérsia foi encerrada no âmbito da Corte.

