Uma semana após a polêmica envolvendo a gravação de um audiovisual do cantor Heytor “O Boyzinho” em Paulo Afonso, a Prefeitura divulgou orientações sobre como funciona o licenciamento e a autorização de eventos no município, reforçando que, desde 6 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 191/2025 estabelece normas para controle e fiscalização.
A administração municipal esclareceu que toda atividade com público — como shows, feiras, gravações, cavalgadas, desfiles, campeonatos e festas particulares de grande porte — deve obedecer às diretrizes do decreto para obter autorização. O pedido precisa ser protocolado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SECULTE), que analisa e encaminha às demais áreas técnicas.
Segundo as regras vigentes, os prazos de antecedência variam conforme o porte do evento: 30 dias para públicos de até 500 pessoas e 60 dias para eventos com mais de 500 pessoas. O fluxo inclui cinco etapas principais: protocolo do formulário e do layout básico; análise técnica das secretarias envolvidas (infraestrutura, trânsito, meio ambiente, saúde e segurança); entrega dos documentos exigidos (como laudos técnicos, ART, AVCB, ofícios e comprovação junto ao ECAD, quando aplicável); pagamento das taxas; e, por fim, emissão do Alvará.
A Prefeitura destacou que o pagamento da taxa é apenas uma fase do processo e não significa autorização automática. A realização do evento só é permitida após a emissão do Alvará, condicionado à aprovação técnica e documental de todos os órgãos competentes. O organizador permanece responsável por segurança, limpeza, cumprimento das normas e preservação do espaço.
Como solicitar
- Onde protocolar: Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), com endereçamento à SECULTE.
- Prazos: 30 dias (até 500 pessoas); 60 dias (acima de 500).
- Etapas: protocolo do pedido; análise técnica intersetorial; entrega de laudos e documentos; pagamento de taxas; emissão do Alvará.
- Documentos usuais: layout/planta, laudos técnicos, ART, AVCB (quando cabível), ofícios aos órgãos competentes, comprovação de direitos autorais via ECAD, entre outros.
Pontos de atenção
- Taxa paga não equivale à autorização do evento.
- O Alvará é o documento autorizativo final.
- Responsabilidades do organizador incluem segurança, limpeza, cumprimento das normas e preservação do local.
Confira o comunicado oficial: