O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em sessão do Plenário realizada no dia 8 de outubro, arquivar o processo que investigava possível superfaturamento nas obras de terraplenagem da Refinaria Abreu e Lima (PE). A decisão consta no Acórdão n.º 2312/2025 e foi tomada com base na prescrição prevista na Resolução‑TCU 344/2022.
O que foi investigado
O procedimento apurava o cumprimento e os custos do Contrato 0800.0033808.07.2, firmado entre a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) e o Consórcio Terraplenagem. Esse consórcio era composto por Construtora Norberto Odebrecht S.A. (atual CNO S.A., em recuperação judicial), Construtora Queiroz Galvão S.A. (atual Álya Construtora S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. e Galvão Engenharia S.A. A auditoria do TCU apontou indícios de sobrepreço na execução dos serviços.
Quem aparece na lista de responsáveis
Entre as pessoas jurídicas citadas estão, por exemplo, Novonor S.A. (também em recuperação judicial) e Somah Investimentos e Participações S.A.. A relação de pessoas físicas inclui executivos e ex‑dirigentes, como:
- Marcelo Bahia Odebrecht
- Ex‑diretores da Petrobras: Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho, Paulo Roberto Costa e Jorge Luiz Zelada
- Dalton dos Santos Avancini e Dario de Queiroz Galvão Filho
- Consta também que um dos responsáveis, Ildefonso Colares Filho, está registrado como falecido nos autos.
Vários desses nomes já haviam sido mencionados em investigações relacionadas à extinta Operação Lava Jato.
Por que o processo foi arquivado
O relator, ministro Jhonatan de Jesus, fundamentou o arquivamento nos prazos prescricionais previstos nos artigos 2.º e 11 da Resolução‑TCU 344/2022. Em outras palavras: com o reconhecimento da prescrição, o TCU perdeu a possibilidade jurídica de aplicar sanções ou de determinar o ressarcimento dos valores apontados como superfaturados.
E o que isso significa na prática? Significa que, ao menos no âmbito do TCU, a investigação foi encerrada por prazo prescricional — não por julgamento do mérito das alegações.
O acórdão determinou ainda que o arquivamento seja comunicado formalmente a todos os responsáveis listados e à Petrobras, medida que passou a constar como desdobramento imediato do processo no tribunal.