Em reunião ordinária realizada em 9 de outubro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu favoravelmente a dois pedidos da Vopak Brasil S.A. relacionados à recomposição do equilíbrio econômico‑financeiro e à prorrogação de contratos de arrendamento com a Companhia Docas do Estado da Bahia (Codeba).
O que foi decidido
No Acórdão nº 650/2025, que trata do Contrato de Arrendamento nº 16/1999, a ANTAQ reconheceu o direito da Vopak à recomposição em razão de investimentos extraordinários feitos entre 2010 e 2011 e que não constavam no contrato original. Foi reconhecido o montante de R$ 72.450.000,00 (data‑base: junho de 2014). A análise técnica apontou um Valor Presente Líquido (VPL) negativo de R$ 24.542.174,36, conforme planilha juntada aos autos. O acórdão determinou sigilo sobre os autos, com base na legislação sobre recuperação judicial, extrajudicial e falência, por envolver informações empresariais sensíveis.
No Acórdão nº 649/2025, relativo ao Contrato de Arrendamento nº 044/2002 — que trata da exploração de instalação portuária na Área 4 do Porto de Aratu, em Aratu (BA) — a ANTAQ também deferiu o pedido de reequilíbrio e autorizou a prorrogação do contrato, com efeitos a partir de 12 de setembro de 2022. O valor reconhecido foi de R$ 146.050.000,00 (data‑base: janeiro de 2021), e a perícia técnica indicou um VPL negativo de R$ 5.825.403,67 (data‑base: janeiro de 2021). Este acórdão também submeteu os autos a sigilo pelas mesmas razões empresariais.
O que isso significa na prática?
Essas decisões são, basicamente, um ajuste de contas: quando uma empresa faz investimentos que não estavam previstos no contrato original — pense numa reforma grande numa casa — é preciso recalcular o equilíbrio financeiro para que as partes não fiquem em desvantagem. Em ambos os casos, a ANTAQ reconheceu valores a favor da Vopak e registrou a existência de VPLs negativos, além de preservar o sigilo dos documentos por conterem informações sensíveis.
Os processos foram encaminhados para as providências seguintes:
- Remessa à Procuradoria Federal junto à ANTAQ;
- Comunicação ao Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia;
- Envio dos autos ao Ministério de Portos e Aeroportos.
As deliberações foram aprovadas pela diretoria da Agência, presidida por Frederico Dias, e pelos diretores Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.