O imbróglio entre a atriz Luana Piovani e o jogador Neymar Jr. ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira: uma sentença da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, datada de 15 de outubro de 2025, condenou Piovani por injúria contra o atleta.
O que levou à decisão
O processo teve origem em publicações feitas por Piovani nas redes sociais em maio e junho de 2024. Na ação, Neymar alegou que as declarações — em que a atriz usou termos como “mau-caráter” e “escroto” — configuraram injúria e difamação, associadas à vida pessoal do jogador e a projetos imobiliários.
A sentença foi assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente e o teor do documento foi divulgado pelo portal Leo Dias, que teve acesso aos autos.
Reações e desdobramentos
O caso já havia passado por uma audiência em julho, marcada por mudanças de procedimento que desagradaram a equipe de Piovani. A atriz reagiu publicamente enquanto o processo corria e ironizou o funcionamento do Judiciário, dizendo que a justiça brasileira atuava de forma “sigilosa”.
“Eu tava parada ainda naquela possível separação da Virginia e Zé Felipe por causa do negócio da divisão de bens, olha só como eu tô velha. Eles já separaram de verdade, ela já foi três vezes para Madrid para ficar com o Vini Jr, que já traiu ela e já pediu desculpa. Eu não sigo mais o Vini Jr desde que ele começou a vender aposta, então eu não sabia”
No pedido inicial, Neymar havia solicitado indenização de R$ 50 mil. O documento divulgado pelo portal não indicou outras providências imediatas tomadas pela Justiça.
Resumo dos pontos-chave:
- Condenação por injúria contra Luana Piovani, proferida em 15/10/2025.
- Sentença assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente.
- Publicações que motivaram a ação ocorreram em maio e junho de 2024.
- Pedido de indenização de R$ 50 mil por parte de Neymar Jr..
Qualquer recurso ou novo capítulo do caso deverá aparecer nas próximas movimentações do processo, registradas nos autos.