O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) aplicou e homologou, em 14 de agosto, uma multa de R$ 1.250,00 à empresa PIER 8 MARINA LTDA por supressão de manguezal seguida de terraplanagem na localidade de Mapele, na Região Metropolitana de Salvador (BA).
O que aconteceu
Segundo o processo administrativo, a intervenção ocorreu em fevereiro de 2024 dentro de Área de Preservação Permanente (APP) e atingiu cerca de 0,25 hectares — aproximadamente 2.500 metros quadrados. Em termos práticos, foi uma área considerável do manguezal prejudicada, o que, para o órgão, agravou a gravidade do dano ambiental.
O processo descreve a ação como “realizar supressão de manguezal seguida de serviços de terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal”.
Medidas exigidas
O procedimento sancionador foi instaurado em janeiro de 2025, quando o Inema autuou a empresa e exigiu a apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA) para o trecho afetado. Na mesma ocasião, o órgão determinou a demolição de construções irregulares e o embargo da área atingida.
Vale lembrar: embora o dano tenha ocorrido nas imediações das obras do VLT Salvador–Simões Filho, o Inema deixou claro que o auto de infração e as ações contra a empresa não se vinculam à execução do projeto oficial de transporte. A área afetada corresponde à faixa de domínio e trechos adjacentes à via-férrea associada ao empreendimento.
Recursos e prazos
Após a homologação da multa, a empresa foi notificada e tem o prazo de 20 (vinte) dias para interpor recurso junto ao CEPRAM (Conselho Estadual de Meio Ambiente). O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação, e o recurso deve ser protocolado na autarquia competente. Mesmo com o recurso, permanece a obrigação de apresentar o PRA e executar as medidas de recuperação determinadas pelo órgão ambiental.
Fica a pergunta: como seguirão a recuperação e a fiscalização da área atingida? O próximo passo dependerá das ações da empresa e da análise do recurso pelo CEPRAM, mas a exigência de reparação ambiental já está definida.