O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento, em 29 de setembro, ao mandado de segurança impetrado por ex-dirigentes estaduais do Partido Novo na Bahia. Eles tentavam reverter a decisão da Executiva Nacional, tomada em agosto, que destituiu a antiga gestão e nomeou uma comissão interventora.
Na publicação do dia 29, o TSE considerou improcedentes os argumentos do grupo — que qualificou a medida como arbitrária e disse não haver respaldo estatutário — e manteve a legitimidade dos atos do Diretório Nacional, responsável por indicar a nova direção no estado.
Os ex-dirigentes afirmavam ter mandato até 2027 e acusaram a direção nacional de agir por conveniência política, citando a incorporação de familiares do ex-deputado José Carlos Aleluia ao comando estadual como exemplo.
A Executiva Nacional justificou a dissolução apontando a “baixa produtividade” do diretório baiano em comparação a outras seções — argumento que acabou sendo mantido na análise do TSE.
Após o julgamento, o Diretório Estadual do Partido Novo divulgou nota dizendo receber o resultado “com a devida sobriedade” e afirmando o início de uma “nova fase do NOVO na Bahia”. A publicação ressaltou que a Justiça Eleitoral reconheceu a legitimidade dos atos da direção nacional, presidida por Eduardo Ribeiro.
“Nosso compromisso é construir um diretório atuante, voltado para atingir o povo real do nosso estado, difundindo as ideias do partido e fomentando uma política responsável, ética e transparente”, diz o texto.
Na prática, a decisão implica alguns desdobramentos imediatos:
- Manutenção da autoridade da Executiva Nacional para nomear a nova direção no estado;
- Validade dos atos já praticados pelo Diretório Nacional;
- Compromisso do diretório estadual em reorganizar as atividades conforme o encaminhamento aprovado pela instância nacional.
O que vem a seguir? Cabe agora ao Partido Novo na Bahia executar a reorganização indicada pela direção nacional e retomar as atividades sob a nova direção, dentro dos parâmetros reconhecidos pela Justiça Eleitoral.